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	<title>Direito de Propriedade - Histórico de revisão</title>
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	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Direito_de_Propriedade&amp;diff=13518&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T19:36:36Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Direito de Propriedade&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Histórico, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = teixeira-freitas:direito-de-propriedade&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
em toda a sua plenitude: Se o bem publico, legal- I mente verificado, exigir o uso, e emprego, da&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Direito que a des e os gozos” (LE. Questões 674/6). pessoa tem de usar, gozar e dispor dos bens, Nota: V. Encíclica Laborem Exercens bem como reavê-los do poder de quem in(Exercendo o trabalho), do Papa João Paujustamente os possua (CC, art. 524). lo II, de 1978. Comentário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O direito de propriedade pressupõe sempre a existência de um bem ou de uma coisa determinada , sobre a qual incide a ação de seu titular. E vigilante está a proteção legal, emanada da norma agendi , a fim de que possa submetê-la a seu poder , pelo modo mais amplo. É daí que vem o princípio de que o direito de propriedade é, por sua natureza, absoluto e exclusivo. Os romanos o definiam: dominium est jus utendi, fruendi, et abutendi re sua, quatemus juris ratio patitur . Mas não lhe emprestavam o caráter de absoluto, que é de sua essência, pois que, em regra, o proprietário pode dispor da coisa como bem lhe aprouver, malgrado as restrições de ordem legal que possam limitar o seu uso. Em sentido amplo, pois, o direito de propriedade, tomado direito na acepção subjetiva, revela a faculdade ou o poder de usar, gozar e dispor da coisa . Por ele, a pessoa manterá sua propriedade, segundo sua vontade, avocando a proteção legal contra toda e qualquer injusta restrição que possa diminuir o seu direito no mesmo uso, gozo e disposição , ou impedi-lo do exercício de tais ações. O direito de propriedade diz-se, também, exclusivo , em virtude do que o proprietário impede que qualquer outra pessoa possa dispor da coisa que é sua . Mas, como exceção, admite-se que do direito de propriedade se desmembrem certas qualidades , para formarem direitos isolados , em benefício de outrem, aos quais, comumente, se dá o nome de jus in re . Assim ocorre com a bipartição do domínio , em útil e direto, em que dois senhores, igualmente proprietários da coisa, cada um no seu aspecto, têm direitos de propriedade sobre ela, embora tais direitos não se indiquem plenos . São, assim, limitações que não destroem, no entanto, o seu caráter ou não o atacam na essência. O condomínio mostra, também, uma das exceções ao princípio da exclusividade. Mas, é situação que não tem caráter de perpetuidade, desde que, pela divisão, se pode determinar para cada proprietário a parte exclusiva , que lhe cabe, e que lhe ficará pertencendo plenamente, sem qualquer limitação, voltando a ser, assim, novamente ilimitada e exclusiva, ou optima maxima , na expressão romana. O direito de propriedade também se diz irrevogável , caráter que decorre de sua própria qualidade de absoluto e exclusivo. Mas sua irrevogabilidade não se mostra absoluta, desde que a lei ou a própria vontade da pessoa pode torná-la revogável ou resolúvel .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Direito de Propriedade&amp;#039; tem raízes históricas.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;em toda a sua plenitude: Se o bem publico, legal- I mente verificado, exigir o uso, e emprego, da...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Histórico, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Histórico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; direito de propriedade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Histórico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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