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	<title>Domínio da união - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-18T22:28:25Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T19:50:07Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Domínio da união&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = de-placido:dominio-da-uniao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Na terminologia do Direito brasileiro, entende-se como Domínio da União o conjunto de bens pertencentes ao Estado brasileiro, sejam os particularmente indispensáveis aos serviços públicos, como os bens considerados públicos ou de interesse e uso coletivo, ou os que constituem seu patrimônio fiscal, ou sejam os bens patrimoniais produtivos. Assim, são compreendidos no Domínio da União: a) os mares territoriais, incluídos os golfos, baías, enseadas e portos; os rios, lagos e lagoas, que sirvam de limite entre o Brasil e países estrangeiros; b) os edifícios públicos federais e terrenos aplicados ao serviço das repartições públicas ou estabelecimentos da União, fortalezas, fortificações, construções militares, material de marinha e exército, a porção do território reservado ou que a União desapropriar para a defesa das fronteiras; os edifícios construídos e adquiridos pelo governo e os que, por qualquer título, forem incorporados aos próprios nacionais; c) a zona de fronteira, de que trata a Constituição de 1891, as fazendas nacionais, os terrenos devolutos, não incorporados aos Estados Federados ou ao Distrito Federal, os terrenos extintos dos aldeamentos de índios, que igualmente não tenham passado para o domínio dos Estados ou Municípios, as benfeitorias das extintas colônias militares, e todos os demaisbens, por direito, pertencentes à União, inclusive os bens perdidos pelos criminosos condenados pela Justiça Federal; d) os terrenos de marinha e seus acrescidos, os terrenos situados à margem dos rios navegáveis, as ilhas situadas nos mares territoriais ou em rios que limitam o Brasil; e) As estradas de ferro, telégrafos, telefones, fábricas, oficinas e demais serviços industriais da União; f) os móveis e semoventes aplicados em diferentes serviços da União; g) os bens dos devedores da União, que lhe forem adjudicados em pagamento, ou por sentença judicial; os bens de evento e vagos, assim declarados na forma das leis vigentes. Diz-se, também, domínio nacional , em diferença aos domínio estadual e domínio municipal . Na constituição dos bens dominiais da União , entram, assim, não somente os bens ditos propriamente patrimoniais, como os que se consideram de uso ou gozo comum.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Domínio da união&amp;#039; tem ampla aplicação prática.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Na prática, refere-se a: Na terminologia do Direito brasileiro, entende-se como Domínio da União o conjunto de bens pertencen...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Do vocabulário jurídico clássico.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; domínio da união&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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