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	<title>Domicílio - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-18T21:04:42Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Domic%C3%ADlio&amp;diff=14299&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T19:49:19Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Domicílio&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Internacional, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/domicilio&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *Direito civil.* Sede jurídica da pessoa, onde se presume ela presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente e com ânimo definitivo, seus atos e negócios jurídicos. **2.** *Direito internacional privado.* Critério de conexão que mais atende à conveniência nacional, uma vez que o Brasil, por ser um país de imigração, tem o interesse de sujeitar o estrangeiro aqui domiciliado à sua lei, integrando-o à vida nacional, independentemente de sua subordinação política. O critério do domicílio é político, geográfico e jurídico, visto que a pessoa, fazendo parte da população, passa a ser o elemento de conexão para determinar a lei aplicável. A qualificação do domicílio é dada pela *lex fori*, e o juiz brasileiro deve qualificar o domicílio segundo o direito nacional, e não de conformidade com o direito estrangeiro, estabelecendo a ligação entre a pessoa e o país onde está domiciliada, para aplicar as normas de direito cabíveis. Existindo o dado “domicílio”, opera-se a conexão para o efeito da aplicabilidade da norma do Estado em que a pessoa tem domicílio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* É o “centro ou sede de atividades de uma pessoa, o lugar em que mantém o seu estabele cimento ou fixa residência com ânimo definitivo” (SILVA, 2014, p. 504)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é o logàr jurídico, onde o Direito sup-| pife existir cada uma das pessoas, para o fim de sabêr-se quaes as Leis à ella applicaveis, quaes os Juizes da sua jurisdiccão: Providencia indispensável, havendo tantas legislações, e as pessoas e os actos podendo sêr de tantos logares —. Domínio, como diz bem a cit. Consolid. Art. 884, é a livre faculdade de usar, e dispor, das cousas, e de as-demandàr por&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Lugar onde alguém estabelece residência com ânimo de ali permanecer.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. domiciliu.) S.f. Lugar contraria o próprio conceito de Filosofia onde alguém estabelece residência com âniao forjar os dogmas indiscutíveis. mo de ali permanecer permanentemente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* É o lugar onde a pessoa mora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim domicilium (morada, habitação), de domus (casa, morada, residência), é, em sentido lato, empregado para designar o lugar em que temos nossa habitação ordinária ou em que mantemos a nossa residência habitual. Mas, na acepção propriamente jurídica, domicílio tem significação mais estrita. E, assim, indica o centro ou sede de atividades de uma pessoa, o lugar em que mantém o seu estabelecimento ou fixa a sua residência com ânimo definitivo. É a residência mantida com o animus manendi , capaz de gerar uma situação de direito, objetivada pelo domicílio. Daí por que entre domicílio e residência há certa diferença. A residência, apresentando uma situação meramente de fato, é o local em que a pessoa vive, sem esse caráter definitivo ou de tê-lo como centro de atividades, advindo da permanência ou efetividade, e a intenção de mantê-la nesse sentido. O domicílio, assim, pode compreender a residência . Mas esta nem sempre indica o domicílio , por vezes tido como a sede legal , ou eleita , da pessoa, para nele centralizar todos os seus negócios ou atividades. Segundo as circunstâncias, o domicílio toma vários aspectos: é voluntário ou necessário ; é legal ou eletivo ; é civil ou político ; é de fato ou de direito , real ou aparente . É princípio de Direito que toda pessoa terá necessariamente um domicílio. Admite-se, porém, a pluralidade de domicílio, quando em vários lugares mantém a pessoa estabelecimentos de sua propriedade. Entende-se, então, que, em cada local, cada estabelecimento, por sua sede, é considerado domicílio para os atos aí praticados. O domicílio é, em matéria processual, elemento determinativo da competência geral . Segundo o princípio actor sequitur forum rei , toda pessoa está sujeita ao foro de seu domicílio . Vide: Competência, Foro .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*&lt;br /&gt;
É o “centro ou sede de atividades de uma pessoa, o lugar em que mantém o seu estabele­ cimento ou fixa residência com ânimo definitivo” (SILVA, 2014, p. 504).\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#domicílio | domicile.\n“Residence means living in a particular locality, but\ndomicile means living in that locality with intent to\nmake it a fixed and permanent home”. [Black’s Law\nDictionary 6th edition, p. 1309].\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de Domicílio nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de Domicílio de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Internacional, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; domicílio&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Internacional]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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