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	<title>Embargos - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-19T23:32:21Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Embargos&amp;diff=15379&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T20:07:42Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Embargos&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/embargos&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *Direito processual civil.* a) Recurso judicial para oposição de efeitos de despacho, ou de sentença prolatada, que causa dano a direitos ou a interesses de um dos litigantes. b) processo acessório para que terceiro prejudicado por ato judicial venha a defender sua posse turbada ou esbulhada. **2.** *Direito processual trabalhista.* Recurso cabível, no Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de oito dias: a) de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e b) das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário 2011):* O termo tem várias conotações mas, em síntese,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Mas, ao rigor da técnica do Direito Processual, é a expressão usada para indicar o recurso judicial , utilizado por uma pessoa, seja ou não parte no feito, para se opor aos efeitos da decisão proferida em uma demanda, mesmo na fase inicial à fase executória. E, por essa natureza de recurso, já bem se distingue do sequestro ou do arresto ou de uma medida de defesa de alguém, para segurança de seu direito ou para anular atos que lhe são prejudiciais. Os embargos, assim, neste sentido estrito, mostram-se oposição ou impugnação a decisão, em virtude dos quais se ofenderam direitos ou interesses de outrem, ocasionando-lhes gravames , que precisam de reparação, ou a mesma oposição ao cumprimento do despacho ou sentença, porque se tenha justo motivo para os não cumprir. O direito de embargar , nesta circunstância, advém do prejuízo direto e imediato que se tenha sofrido pela decisão, sentença ou pelo justo motivo, que se mostre, de poder impedir o cumprimento de quaisquer das decisões judiciais. Em regra, o direito de embargo cabe às partes que participaram ou podiam participar da demanda. Mas também se confere o mesmo direito aos terceiros prejudicados, desde que venham defender a sua posse ou o seu direito, perturbado ou esbulhado pelo decisório judicial. Embora recurso, no entanto, nos embargos não se discutem questões já decididas, salvo se expressamente a lei conceder a liberalidade ou neles se reclame uma reconsideração do despacho ou decisão, em face de alteração de fato na relação jurídica. Tecnicamente, tal princípio se firma na asserção de que nos embargos não cabe discussão de matéria velha , quer dizer, matéria já anteriormente aventada, discutida e resolvida. Vide: Matéria nova . Matéria velha .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*&lt;br /&gt;
1. Espécie de recurso ordinário para oposição de efeitos de despacho ou de sentença, equivalente à contestação.&lt;br /&gt;
2. Recurso impetrado ao próprio juiz ou tribunal prolator da sentença ou do acórdão, para que, após o seu reexame ou revisão, profira nova sentença declaratória, reformatória ou revocatória da anterior.&lt;br /&gt;
3. Defesa do executado, oposta aos efeitos da sentença e destinada a impedir ou desfazer a execução.&lt;br /&gt;
Fundamentação Legal:Artigos 914 a 920; 994, IV e IX; 1022 a 1026; 1043 e 1044 do CPC/2015.\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa &amp;amp; Advogados):*\ndestinam-se a afastar esclarecer, a sanar omissão ou afastar a realização da sentença ou acórdão nos aspectos que possam desfavorecer aos interesses do embargante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
S.m.Meio judicial para obstar o cumprimento de uma sentença ou despacho. Nota: O CPP assim explicita:Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 2 (dois) dias contados de sua publicação, quando houver na sentença, ambigüidade, obscuridade, contradição, omissão. Art. 620. Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
S.m. Meio judicial para obstar o cumprimento de uma sentença ou despacho. Nota: O CPP assim explicita:Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 2 (dois) dias contados de sua publicação, quando houver na sentença, ambigüidade, obscuridade, contradição, omissão. Art. 620. Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de EMBARGOS nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de EMBARGOS de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; embargos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário de Termos Forenses - Costa &amp;amp; Advogados Associados | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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