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	<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Empr%C3%A9stimo</id>
	<title>Empréstimo - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-20T05:22:04Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Empr%C3%A9stimo&amp;diff=15599&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T20:11:48Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Empréstimo&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/emprestimo&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito civil.* Contrato pelo qual uma pessoa entrega a outra, gratuitamente, uma coisa, para que dela se sirva, com a obrigação de restituir (Coelho da Rocha). Duas são as espécies de empréstimo: a) o comodato, que constitui o empréstimo de uso, em que o bem emprestado deverá ser restituído em espécie, isto é, em sua individualidade, razão pela qual não poderá ser fungível ou consumível; b) o mútuo, que é o empréstimo de consumo, pois a coisa emprestada, sendo fungível ou consumível, não poderá ser devolvida, de modo que a restituição se fará no seu equivalente, ou seja, por outra coisa do mesmo gênero, quantidade e qualidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* fôr feito em barras; e, n&amp;#039;êste caso, é a própria matéria, que faz objecto do contracto, e não um valor de convenção. O&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. “É o contrato pelo qual to em juízo ou perante qualquer autoridade uma das partes entrega uma coisa à outra, dentro do prazo preestabelecido na citapara ser devolvida em espécie ou gênero” ção; aforar ou ceder por contrato de enfi(RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: dos teuse; ajustamento, entre duas ou mais pescontratos e das declarações unilaterais da soas, de prazo para se encontrarem. vontade, v. 3, p. 263).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim promutuari (emprestar), é indicado para exprimir toda espécie de cedência de uma coisa ou bem, para que outrem a use ou dela se utilize, com a obrigação de restituí-la, na forma indicada, quando a pedir o seu dono ou quando terminado o prazo da concessão. Segundo os encargos que cabem ao que toma emprestado e as vantagens que possam decorrer a quem empresta, o empréstimo pode mostrar-se contrato ou operação onerosa ou contrato meramente gratuito. Para o primeiro caso, que é o sentido próprio de promutuari , o empréstimo toma a denominação de mútuo , em regra empréstimo feito de dinheiro ou de coisa, mediante a retribuição de um prêmio , além da obrigação de restituir a coisa ou o seu equivalente. No segundo caso, é o comodato , empréstimo ou cedência gratuita de coisas para serem usadas e restituídas. Além do caráter distintivo, decorrente da vantagem dada ao emprestador , no mútuo, e a que se concede ao tomador, no comodato distinguem-se as duas espécies: no mútuo , a coisa pode ser restituída por outra de sua equivalência, enquanto que no comodato é restituída em si mesma, recaindo, por isso, em coisas não fungíveis , para que possam ser devolvidas a seu dono as próprias coisas emprestadas. Há ainda outra distinção: no mútuo , o domínio se transfere ao mutuário, enquanto no comodato a coisa continua a ser do domínio do comodante , tendo o comodatário somente a posse para uso e gozo dela, na vigência do contrato. Vide: Comodato Mútuo .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#empréstimo | loan.\n“The small grocer, therefore, most likely finances\nhis business expansion with a loan from a local\n\nbank”. [Mankiw, Gregory. Principles of Economics,\np. 564].\n• fazer empréstimos para alguém → to make\nloans to someone.\n• contrato de emprétimo → loan contract; loan\nagreement.\n• empréstimo sindicalizado → syndicated loan.\n• fazer um empréstimo garantido (por bem\ntangível ou intangível) → to lend against\ncollateral [The Economist, August 7th, 2008].\nAs partes no empréstimo:\n• credor, emprestador → lender\n• devedor, tomador → borrower\n“Lenders are willing to loan money if they can\nobtain, as security for their loan, a first mortgage\nagainst the property that the loan is made to\nacquire”. [Sommerfel, Ray M. Federal Taxes and\nManagement Decisions].\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de EMPRÉSTIMO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de EMPRÉSTIMO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; empréstimo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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