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	<title>Empresa - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-04T16:49:26Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Empresa&amp;diff=15564&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T20:11:18Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Empresa&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Comercial, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Tributário, Direito Agrário&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/empresa&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *Direito comercial.* a) Sociedade organizada que explora indústria ou comércio; b) organização do capital e do trabalho empenhada em exercer atividade econômica; c) estabelecimento em-presarial; d) organização que tem por objeto prover a produção, a troca e a circulação de bens ou serviços (Ripert e Truchy); e) organização técnico-econômica que se propõe a produzir, mediante a combinação dos diversos elementos (natureza, trabalho e capital), bens ou serviços destinados à troca (venda) com esperança de realizar lucros, correndo os riscos por conta do empresário (Carvalho de Mendonça); f) organização da produção na qual se combinam os preços dos diversos fatores de produção, trazidos por agentes distintos do proprietário da empresa, visando a vender um bem ou serviços no mercado, para obter, por diferença entre os dois preços (preço de custo e preço de venda), o maior proveito monetário possível (F. Perroux). Trata-se de prestação de uma unidade econômica; g) atividade econômica juridicamente organizada para produção ou circulação de bens ou prestação de serviços (Fábio Ulhoa Coelho); h) é a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional; i) organização econômica de fatores de produção, ou melhor, é a atividade organizada dirigida à criação de riqueza, pela produção e circulação de bens ou de serviços, desenvolvida por uma pessoa natural (empresário) ou jurídica (sociedade empresária), por meio de um estabelecimento. **2.** *Direito civil.* Organização civil que explora um ramo negocial. **3.** *Direito econômico.* Agente da atividade econômica, ou melhor, instrumento de execução da política econômica (Albino de Souza). **4.** *Direito tributário.* No *sentido subjetivo,* a empresa, na condição de sociedade ou de firma individual, é contribuinte, devendo pagar tributos, ou beneficiária da política de estímulos financeiros, proporcionados pelos mecanismos de arrecadação. No *sentido objetivo,* a empresa surge como fato gerador de tributos relativamente à produção, circulação, importação e exportação de bens (Ana Maria F. Augusto). **5.** *Direito do trabalho.* Organização do trabalho alheio, sob regime de subordinação hierárquica, que busca obter lucros correspondentes à remuneração do empregador (Evaristo de Moraes Filho). O empregador é equiparado à empresa. **6.** *Direito agrário.* Empreendimento voltado à exploração da terra, como fator de produção e recurso natural (Cottely). **7.** Na *linguagem jurídica* em geral, pode, ainda, ter o sentido de negócio, empreendimento ou cometimento. **8.** *Direito previdenciário.* Para fins previdenciários, é: a) a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana, ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional; b) o autônomo equiparado em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (It. impresa.) S.f. Estabeledeixou um país. cimento comercial ou Industrial; firma, sociedade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim prehensus , de prehendere (empreender, praticar), posssui o sentido de empreendimento ou cometimento intentado para realização de um objetivo. No sentido do Direito Civil e do Direito Comercial, significa empresa toda organização econômica, civil ou comercial, instituída para a exploração de um determinado ramo de negócio. E, assim, estritamente, dá-se a denominação ao próprio estabelecimento. Segundo a natureza do negócio ou fins da organização, a empresa diz-se civil , se regulada pela lei civil, comercial ou industrial , quando tem por finalidade a exploração de um negócio comercial ou de indústria, nesta se incluindo a empresa agrícola . Para sua organização, não têm as empresas prescrições legais especiais. Subordinam-se aos princípios instituídos para as associações ou sociedades, sob cujos moldes se organizarem, segundo os fins preconizados. É muito comum o uso do vocábulo para indicar as organizações constituídas para explorar serviços de interesse ou de utilidade pública: Empresa de Eletricidade, Empresa de Transportes etc .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#empresa |\n• A palavra empresa possui dois significados:\no (1) sinônimo de sociedade\nempresária;\no (2) na técnica do direito comercial,\nsignifica “atividade econômica\norganizada para a produção ou\ncirculação de bens ou serviços”\n[Coelho, Fábio Ulhoa, Curso de\nDireito Comercial vol. 2, p. 461].\n\n1 – company.\n• empresa aberta → public company; publicly\nheld company.\n• empresa estatal; empresa pública → vide o\nverbete ESTATAL.\n• empresa adquirente → acquiring company.\n• empresa concessionária de serviço público →\nvide CONCESSIONÁRIA.\n• empresa fantasma; empresa de fachada →\nshell corporation.\n\nEm contabilidade e negócios em geral, o termo\nempresa é geralmente traduzido por business\n[Warren, Carl. Accounting, page 2]:\n• empresa comercial; empresa mercantil →\nmerchandising business.\n• empresa industrial → manufacturing business.\n• empresa prestadora de serviços → service\nbusiness.\n\n\n2 – enterprise [Black’s Law Dictionary 6th edition,\np. 531].\n“…the corporation was the business form of choice\nfor most profitable enterprises…” [Hamilton, Robert\nW., The Law of Corporations, p. 1].\n_______________\n\n#Empresa Brasileira de Infraestrutura\nAeroportuária (INFRAERO) | Brazilian\nCompany of Airport Infrastructure. This is the\ngovernment entity responsible for airport\nadministration.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de EMPRESA nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de EMPRESA de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Comercial, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Tributário, Direito Agrário&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; empresa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Comercial]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito do Trabalho]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Tributário]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Agrário]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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