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	<title>Erro judiciário na esfera penal - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-20T16:56:02Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Erro_judici%C3%A1rio_na_esfera_penal&amp;diff=16008&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T20:18:27Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Erro judiciário na esfera penal&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Profissional&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Público, Direito Administrativo&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = cadip:erro-judiciario-na-esfera-penal&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
A Constituição Federal de 1988 não definiu ou esclareceu o que constitui “erro judiciário” e nem o alcance desta expressão [art. 5º, LXXV], o que causa dificuldades na identificação do que pode assim ser considerado. Entretanto, reputo que não se trata de mera responsabilidade objetiva do Estado neste caso concreto, apesar do que sustentam alguns autores, pois se assim fosse, seria desnecessário o instrumento da revisão criminal para sua declaração, bastaria que no âmbito civil ficasse demonstrado o dano. (...) Aguiar Dias indica que se considera erro judiciário “a sentença criminal de condenação injusta. Em sentido mais amplo, a definição alcança, também a prisão preventiva injustificada”. Luiz Antonio Soares Hentz sustenta que: “opera com erro o juiz sempre que declara o direito a um caso concreto, sob falsa percepção dos fatos; a decisão ou sentença divergente da realidade conflita com os pressupostos da justiça, entre os quais se insere o conhecimento concreto dos fatos sobre os quais incidirá a norma jurídica”. Entendo, assim como a doutrina prevalente, que o erro judiciário também abrange os casos de excesso de pena ou de cumprimento de pena além do tempo fixado na sentença, em virtude do previsto no art. 5º., LXXV da CF/1988. A existência de erro judiciário se refere a qualquer tipo de prisão: definitiva, decorrente de sentença, ou ainda, preventiva, cautelar ou provisória. Consoante esclarece Luiz Antonio Soares Hentz, as principais causas de erro judiciário são: a) erro ou ignorância; b) dolo, simulação ou fraude; c) erro judiciário decorrente da culpa; d) decisão contrária à prova dos autos; e) erro provocado não imputável ao julgador; f) errada interpretação da lei; e g) erro judiciário decorrente da aplicação da lei. Por sua vez, Stoco diverge apenas em parte de Luiz Hentz. Assim, sustenta que apenas o erro substancial e inescusável, plasmado no dolo, na fraude ou na culpa “stricto sensu” poderá ensejar responsabilidade civil do Estado por erro judiciário. Salienta, entretanto, que a responsabilidade pessoal do juiz só poderá ocorrer se tiver agido com dolo ou fraude. Concordo com os ensinamentos de Rui Stoco quanto às situações que caracterizam o erro judiciário, na forma acima apontada.     Ainda     Stoco,     cujo    ensinamento acompanho, bem esclarece que somente é cabível a indenização por parte do Estado quando se trata de “erro judiciário” e não “error in judicando” (equivocada percepção no que toca à interpretação de determinada norma ao caso concreto).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Silva, Flora Nesi Tossi (2019, p. 121-123)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*&lt;br /&gt;
A Constituição Federal de 1988 não definiu ou esclareceu o que constitui “erro judiciário” e nem o alcance desta expressão [art. 5º, LXXV], o que causa dificuldades na identificação do que pode assim ser considerado. Entretanto, reputo que não se trata de mera responsabilidade objetiva do Estado neste caso concreto, apesar do que sustentam alguns autores, pois se assim fosse, seria desnecessário o instrumento da revisão criminal para sua declaração, bastaria que no âmbito civil ficasse demonstrado o dano. (...) Aguiar Dias indica que se considera erro judiciário “a sentença criminal de condenação injusta. Em sentido mais amplo, a definição alcança, também a prisão preventiva injustificada”. Luiz Antonio Soares Hentz sustenta que: “opera com erro o juiz sempre que declara o direito a um caso concreto, sob falsa percepção dos fatos; a&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Silva, Flora Nesi Tossi (2019, p. 121-123)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O ato administrativo observará o princípio de &amp;#039;Erro judiciário na esfera penal&amp;#039;.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;As regras de &amp;#039;Erro judiciário na esfera penal&amp;#039; foram aplicadas diretamente.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Público, Direito Administrativo&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Conceitual&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Profissional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; erro judiciário na esfera penal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Especial CADIP | Glossário Jurídico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Público]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Administrativo]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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