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	<title>Especificação - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-20T22:14:48Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Especifica%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=16199&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T20:21:36Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Especificação&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/especificacao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *Direito civil.* a) Modo de aquisição de propriedade móvel, mediante transformação de matéria-prima alheia em espécie nova, em razão do trabalho ou da indústria do especificador, desde que seja impossível reduzi-la à sua forma anterior ou que essa redução se apresente como danosa; b) descrição da coisa dada em garantia. Assim, por exemplo, se for um penhor, deverá declarar a natureza do objeto, qualidade, quantidade, marca, número, procedência etc., a fim de identificá-lo perfeitamente. **2.** *Lógica jurídica.* a) Operação pela qual se distinguem as espécies do mesmo gênero (Hamelin); b) diz-se da lei ou princípio segundo o qual o entendimento, por mais longe que vá na divisão lógica, concebe, ainda, a possibilidade de subdivisões até o infinito (Kant). **3.** *Filosofia jurídica.* Ação de determinar uma ideia ou um fato, distinguindo-os, mediante uma característica precisa, das noções ou dos objetos com os quais poderiam ser confundidos (Lalande). **4.** *Direito comercial.* Documento descrevendo em detalhes os requisitos a que devem atender os produtos ou materiais usados ou obtidos durante a fabricação. As especificações servem como base da avaliação da qualidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De especificar (declarar a espécie), do latim specificare , é o substantivo geralmente empregado para designar o ato de distinguir as espécies das coisas ou subdividi- las do gênero, isto é, a demonstração, individualização das coisas por suas espécies. Especificação . Mas, na terminologia jurídica, passou a significar mais propriamente o ato pelo qual a pessoa, em seu proveito, por sua indústria ou por seu trabalho, obtém uma espécie nova, pela transformação de matéria contida em outras coisas, mesmo que sejam alheias. Especificação , assim, quer significar a própria transformação , ou seja, a operação por meio da qual foi confeccionada, ou fabricada, ou produzida, a nova espécie. No sentido jurídico, não é assente, convém acentuar, que a especificação somente possa ser considerada quando há matéria-prima , oriunda de coisa alheia . O Direito prevê o caso em que a transformação possa ser realizada com a matéria de outrem, produzindo um objeto novo, o que é feito pelo especificador com a intenção de ser em seu proveito. Aí temos a especificação no sentido em que a definiam os romanos: ex aliena materia speciem aliquam facere . Em tal caso, mesmo que a matéria-prima, de que se utilizou o especificador, seja coisa alheia, a especificação , nesta acepção jurídica, tem a propriedade de lhe assegurar o direito de dono sobre a coisa especificada , isto é, sobre o novo objeto produzido. Entretanto, esse direito se assegura, desde que haja boa-fé. E que essa tenha sido a intenção do especificador, isto é, que a operação tenha sido feita para ele, em seu nome , porque se feita em nome de outrem, a este pertencerá. Além disso, é necessário que da nova espécie (objeto transformado) não se possa mais desintegrar a matéria utilizada, isto é, não possa a coisa alheia voltar a seu estado primitivo. Mesmo com este conceito, especificação não perde seu sentido geral: é a transformação ou a fabricação de coisa nova pela utilização de matéria-prima ou de coisas de outras espécies, cuja individualidade desapareceu para constituir ou compor o produto conseguido . Nesta razão, se composta de coisa alheia , a especificação somente pode ser concebida se esta se apresenta como real matéria-prima , necessária ou própria para a transformação pretendida. E é elementar que, em verdade, se tenha obtido coisa nova fabricada , não simplesmente beneficiada , isto é, simplesmente melhorada por um benefício. A especificação é uma criação . O objeto novo ou a nova espécie, embora atribuída ao especificador, não o isenta de indenizar o dono da matéria-prima (coisa alheia) de seu justo valor, desde que a especificação tenha ocorrido de boa-fé. Mas, se o especificador não tinha a intenção de promover a transformação em seu nome ou para si, mas em nome do dono da coisa transformada, ao dono desta é atribuída a nova espécie. Era já a regra do Direito Romano: “propter consensum enim domini, tota res ejus fit cujus nomine facta est” . A especificação mostra-se um dos modos de aquisição. E a razão jurídica desta aquisição se funda no fato de que a coisa transformada desapareceu ou deixou de existir, em consequência do que o direito de propriedade sobre ela também se extinguiu. E, assim sendo, o especificador pratica um ato de ocupação em relação à coisa nova por ele criada, tão logo esta nasce. Por esta razão, todo encargo que poderia pesar sobre a coisa transformada, desde que a especificação a tem como extinta, pela perda de sua individualidade anterior, não será suportado pela nova espécie.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#especificação | specification; ownership of a\nnew thing made with materials of another [Civil\nCode of Louisiana, Article 511].\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de ESPECIFICAÇÃO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de ESPECIFICAÇÃO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; especificação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Comercial]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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