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	<title>Estipulação em favor de terceiros - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-21T05:47:45Z</updated>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Estipula%C3%A7%C3%A3o_em_favor_de_terceiros&amp;diff=16475&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T20:26:30Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Estipulação em favor de terceiros&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = de-placido:estipulacao-em-favor-de-terceiros&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Segundo princípio universal e tradicional, as convenções somente podem valer entre os convencionais ou contratantes, isto é, não têm força para gerar obrigações nem criar direitos em relação a terceiros . E já era a regra romana: Res inter alios acta aliis nec nocet nec prodest . Em consequência do princípio, firma-se, então, a regra de que alteri stipulari nemo potest , inscrita nas Institutas de JUSTINIANO, que se traduz pelo: a ninguém é lícito estipular por outrem . Estipular, aí, está no sentido de contratar . Mas, a proibição é para não contratar, não assumir obrigação a ser cumprida por outrem , desde que não se tenha, é verdade, autorização do terceiro para tanto. E, assim, não se veda que possa a pessoa estipular ou contratar obrigações em favor de terceiro . Aí, a estipulação não vem criar uma obrigação para o terceiro, mas estabelecer uma vantagem ou um benefício em seu proveito. Dessa forma, a estipulação em favor de terceiro entende-se o contrato, que é ajustado por uma pessoa para firmar uma obrigação em favor de outrem, que não foi parte dele, em virtude do que este terceiro, inscrito como beneficiário , investe-se na autoridade de credor da obrigação , simultaneamente com o estipulante, e pode exigir do devedor o seu cumprimento. No entanto, o terceiro beneficiário não pode alterar as condições e normas instituídas no contrato pelo estipulante. O direito que se gerou em seu benefício está adstrito às condições e modalidades fundadas na convenção, estabelecida pelo estipulante e pelo devedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Estipulação em favor de terceiros&amp;#039; tem ampla aplicação prática.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Na prática, refere-se a: Segundo princípio universal e tradicional, as convenções somente podem valer entre os convencionais ...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Do vocabulário jurídico clássico.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; estipulação em favor de terceiros&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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