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	<title>Execução da sentença - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-21T16:21:32Z</updated>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T20:32:52Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Execução da sentença&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = de-placido:execucao-da-sentenca&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Assim se compreende a série de atos atinentes à promoção da sentença, a fim de que se cumpram as determinações que nela se contêm. É esta a fase final da ação. E, nela, o credor persegue o devedor, para que cumpra o decisório judicial, que o condenou, até que se tenha concluído a cobrança do crédito, que é de seu direito. A execução da sentença pode ser voluntária ou pode ser forçada . É voluntária quando o devedor vem cumprir espontaneamente o decisório, dando início às imposições que nele se contêm. Forçada , quando, não atendida a citação, procede-se à execução em todos os seus trâmites, desde a penhora aos termos finais da arrematação ou adjudicação. A execução da sentença, pois, mostra a exigibilidade por parte do vencedor da satisfação de obrigações de ordem econômica ou patrimonial, que lhe foram atribuídas pela sentença. Em relação à ação, ou ao processo judicial, é a parte deste que tem por fim reduzir o julgado , contra a vontade do condenado, para que se cumpra o decidido. A execução da sentença, pois, está compreendida na própria ação, não se mostrando, portanto, parte que dela exorbite. A ação não termina com a sentença. E com ela se prossegue, na execução, o jus persequendi in judicio , até que se torne satisfeito o pedido inicial do autor, a fim de que seja efetiva a satisfação da dívida ou o cumprimento da prestação – quod sibi debetur . Nesta razão, é que se diz ser execução a fase persecutória ou de perseguição , propriamente, como a que antecede se diz de fase de conhecimento , porque nela se discute e se esclarece o litígio ou o direito do autor. E a ação, considerada nestas duas fases, possui o conceito que os romanos davam pela definição de Celso: “Actio est jus persequendi in judicio quod sibi debetur.” Precisamente a execução , sem ser coisa distinta da ação, nem autônoma, nem independente, apenas uma fase nova do procedimento judiciário, conclui, termina o objetivo da ação: obter a satisfação ou o cumprimento da obrigação ou a dívida: quod sibi debetur . Por sua vez, os atos da execução da sentença praticamse em duas fases ou em duas etapas: I. a primeira, dita de atos preliminares , entende-se preparatória da execução, primeiramente aparelhada com a extração do título , em que se vai fundar, seguindo-se a citação do réu para vir cumpri-la. E aí se tem a execução por instaurada, passando-se à segunda fase, se a sentença já é líquida, ou se promovendo, antes, a sua liquidação, a fim de que se torne exequível; II. a segunda fase se diz de atos executórios , propriamente, isto é, aqueles que se seguem e constantes da penhora, avaliação, editais, arrematação, adjudicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Execução da sentença&amp;#039; tem ampla aplicação prática.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Na prática, refere-se a: Assim se compreende a série de atos atinentes à promoção da sentença, a fim de que se cumpram as det...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Do vocabulário jurídico clássico.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; execução da sentença&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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