<?xml version="1.0"?>
<feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xml:lang="pt-BR">
	<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Execu%C3%A7%C3%A3o_fiscal</id>
	<title>Execução fiscal - Histórico de revisão</title>
	<link rel="self" type="application/atom+xml" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Execu%C3%A7%C3%A3o_fiscal"/>
	<link rel="alternate" type="text/html" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Execu%C3%A7%C3%A3o_fiscal&amp;action=history"/>
	<updated>2026-06-21T16:21:07Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
	<generator>MediaWiki 1.45.1</generator>
	<entry>
		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Execu%C3%A7%C3%A3o_fiscal&amp;diff=16869&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Execu%C3%A7%C3%A3o_fiscal&amp;diff=16869&amp;oldid=prev"/>
		<updated>2026-05-19T20:33:01Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Execução fiscal&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Processual, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Tributário&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/execucao-fiscal&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito tributário* e *direito processual civil.* Meio empregado para obter o pagamento de dívida ativa da Fazenda Pública, inscrita na repartição administrativa, quando, depois de vencido o prazo, estiverem esgotadas todas as constrições administrativas e a sua cobrança amigável e não houver satisfação daquele crédito pelo devedor. Tal dívida ativa regularmente inscrita e oriunda do procedimento administrativo de lançamento goza da presunção de certeza e liquidez, tem o efeito de prova pré-constituída e serve de título extrajudicial para a execução fiscal. A Fazenda Pública, que é a credora, devidamente instruída com esse título, pede, judicialmente, a citação do devedor, para que, no prazo de vinte e quatro horas, pague seu débito ou nomeie bens à penhora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* Direito tributário e prc.civ.) Meio empregado para obter o pagamento de dívida ativa da Fazenda Pública, inscrita na repartição administrativa, quando, depois de vencido o prazo, estiverem esgotadas todas as constrições administrativas e a sua cobrança amigável e não houver satisfação daquele crédito pelo devedor. Tal dívida ativa regularmente inscrita e oriunda do procedimento administrativo de lançamento goza da presunção de certeza e liquidez, tem o efeito de prova pré-constituída e serve de título extrajudicial para a execução fiscal. A Fazenda Pública, que é a credora, devidamente instruída com esse título, pede, judicialmente, a citação do devedor, para que, no prazo de vinte e quatro horas, pague seu débito ou nomeie bens à penhora&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Processo Civil, de autoria de Rita Dias Nolasco. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/186/edicao-3/execucao-fiscal)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/715/execucao-fiscal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/153/execucao-fiscal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Denominação especial que se dá à ação , de que se utiliza a Fazenda Pública para cobrar, judicialmente, as suas dívidas ativas . É ação análoga à ação executiva , iniciando-se, também, pela citação do réu devedor para que pague imediatamente ou ofereça bens à penhora, a fim de que, por ela, se processe a fase executória da ação. Para efeito de execução fiscal , segundo princípio legal, necessário que a dívida se considere líquida e certa , portanto exigível executivamente . Neste particular, não difere do princípio que se firma na ação executiva, comum e na própria execução da sentença, primeiramente tornada exequível, pela liquidação . Na dívida fiscal ou na dívida ativa, para que se a tenha como líquida e certa não se faz mister o reconhecimento ou assinatura do devedor, ao assumir a obrigação. A liquidez, em semelhante circunstância, decorre da inscrição da dívida , segundo as prescrições regulamentares, nos livros fiscais competentes, onde se anotam sua origem e exigibilidade. E, assim, serve de documento para a execução, a certidão autêntica , extraída com as formalidades regulamentares dos respectivos livros em que se inscreve. Esta é a regra para as dívidas de origem fiscal , isto é, que provenham de qualquer espécie de tributo, ou qualquer espécie de contribuição regularmente instituída por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*&lt;br /&gt;
Denominação especial que se dá à ação, de que se utiliza a Fazenda Pública para cobrar, judicialmente, as suas dívidas ativas. É ação análoga à ação executiva, iniciando-se, também, pela citação do réu devedor para que pague imediatamente ou ofereça bens à penhora, a fim de que, por ela, se processe a fase executória da ação. Para efeito de execução fiscal, segundo princípio legal, necessário que a dívida se considere líquida e certa, portanto exigível executivamente. Neste particular, não difere do princípio que se firma na ação executiva, comum e na própria execução da sentença, primeiramente tornada exequível, pela liquidação. Na dívida fiscal ou na dívida ativa, para que se a tenha como líquida e certa não se faz mister o reconhecimento ou assinatura do devedor, ao assumir a obrigação. A liquidez, em semelhante circunstância, decorre da inscrição da dívida, segundo as prescrições regulamentares, nos livros fiscais competentes, onde se anotam sua origem e exigibilidade. E, assim, serve de documento para a execução, a certidão autêntica, extraída com as formalidades regulamentares dos respectivos livros em que se inscreve. Esta é a regra para as dívidas de origem fiscal, isto é, que provenham de qualquer espécie de tributo, ou qualquer espécie de contribuição regularmente instituída por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 579)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*&lt;br /&gt;
Denominação especial que se dá à ação, de que se utiliza a Fazenda Pública para cobrar, judicialmente, as suas dívidas ativas. É ação análoga à ação executiva, iniciando-se, também, pela citação do réu devedor para que pague imediatamente ou ofereça bens à penhora, a fim de que, por ela, se processe a fase executória da ação. Para efeito de execução fiscal, segundo princípio legal, necessário que a dívida se considere líquida e certa, portanto exigível executivamente. Neste particular, não difere do princípio que se firma na ação executiva, comum e na própria execução da sentença, primeiramente tornada exequível, pela liquidação. Na dívida fiscal ou na dívida ativa, para que se a tenha como líquida e certa não se faz mister o reconhecimento ou assinatura do devedor, ao assumir a obrigação. A liquidez, em semelhante circunstância, decorre da inscrição da dívida, segundo as prescrições regulamentares, nos livros fiscais competentes, onde se anotam sua origem e exigibilidade. E, assim, serve de documento para a execução, a certidão autêntica, extraída com as formalidades regulamentares dos respectivos livros em que se inscreve. Esta é a regra para as dívidas de origem fiscal, isto é, que provenham de qualquer espécie de tributo, ou qualquer espécie de contribuição regularmente instituída por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Silva, De Plácido e (2016, p. 1556- 1557)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#execução fiscal | (dir. tributário)\n• tax-collection action/suit/lawsuit;\n• action to collect delinquent taxes;\n• (civil) action / lawsuit (filed by the government)\nto collect delinquent / overdue taxes.\n• action / lawsuit seeking a tax foreclosure\n[Black’s Law Dictionary 8th edition, page 674].\n• propor a execução fiscal →\no (the government) to file suit / to file an\naction to collect delinquent taxes;\no to file a tax-collection action (in court);\no to file for a tax foreclosure.\n• Veja também verbete #receita federal.\n\n_______________\n______________\n\n\n\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de EXECUÇÃO FISCAL nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de EXECUÇÃO FISCAL de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Processual, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Tributário&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; execução fiscal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Tributário]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
	</entry>
</feed>