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	<title>Fidúcia - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-22T17:12:56Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Fid%C3%BAcia&amp;diff=17871&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T20:49:39Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Fidúcia&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/fiducia&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *Direito civil.* a) Encargo que pesa sobre a propriedade dada em fideicomisso, enquanto estiver em mãos do fiduciário; b) modalidade contratual própria dos países de *common law*, não regulada no direito brasileiro, mas admitida pela doutrina e jurisprudência. É o contrato pelo qual uma das partes, recebendo da outra bens móveis ou imóveis, assume o encargo de administrá-los em proveito do instituidor ou de terceiro, tendo a sua livre administração, embora sem prejuízo do beneficiário (Caio Mário da Silva Pereira). É o ato pelo qual se realiza a transmissão de uma coisa ou de um direito ao fiduciário para garantir ou resguardar certos direitos, estabelecendo-se a obrigação de o adquirente efetuar sua devolução ao alienante, uma vez atendido aquele fim. São figuras negociais fiduciárias: a venda e compra com fins de garantia; a venda com fins de administração; a venda para recomposição de patrimônio e a venda e compra com reserva de domínio, sendo esta última regulada pela lei brasileira. **2.** *Direito romano.* Venda fictícia que era feita pelo devedor ao credor, com a condição de desfazer-se do pagamento total do débito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* provém, de que por muito tempo se-desconheceu o uso das&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim fiducia , de fidere (confiar), é tido como a própria confiança ou fidelidade , querendo, assim, significar o pontual e exato cumprimento de um dever. Fidúcia . Na terminologia do Direito Romano, significava a venda fictícia ou a venda que se fazia ao credor, com a condição de ser desfeita, ou ser transferido novamente o bem ao devedor, quando este pagasse integralmente a dívida. E, neste caso, o credor, a favor de quem se fazia a transferência, recebia o nome de fideicomissário e o devedor o de fiduciário , tomando a fidúcia , ou venda provisória , fictícia ou simulada , o caráter de um fideicomisso. A fidúcia não se confunde com o contrato de venda com a cláusula de retrovenda , desde que, nesta, há uma venda concluída, embora possa dentro do prazo estipulado retornar à propriedade do primitivo vendedor, nem com a opção , no caso de venda pelo primeiro adquirente. Nos dois casos há venda efetiva . Na fidúcia há venda aparente , que se mantém enquanto o vendedor-devedor não paga ou não cumpre a obrigação a que está sujeito para com o comprador ou adquirente-credor. A venda que se segue, fundada na fidúcia, é mera restituição , desde que o fideicomissário- adquirente, tendo cumprido o pagamento de seu débito, nada mais tenha a pagar pelo retorno da propriedade fiduciada . Fidúcia . No conceito atual, fidúcia exprime o encargo ou o ônus que pesa sobre a propriedade dada em fideicomisso , porquanto é ela pertencente ao fiduciário , enquanto viver, ou conforme cláusula disposta pelo testador. Bem por essa razão, o fiduciário, embora possa alienar o imóvel, entende-se que essa alienação é jungida ao mesmo gravame imposto ao bem ou propriedade vendida, a fim de que se transmita ao fideicomissário, quando extinto o fideicomisso, mesmo se em poder de terceiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de FIDÚCIA nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de FIDÚCIA de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; fidúcia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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