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	<title>Fideicomisso - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-22T17:12:10Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Fideicomisso&amp;diff=17852&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T20:49:23Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Fideicomisso&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/fideicomisso&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito civil.* Modalidade de substituição hereditária, cabível em favor de prole eventual da pessoa indicada, que consiste na instituição de herdeiro ou legatário, designado fiduciário, com a obrigação de, por sua morte, a certo tempo ou sob condição preestabelecida, transmitir a outra pessoa, chamada fideicomissário, a herança ou o legado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* ím- j posto no todo ou em parte da herança» 1 (N. B. No mesmo sentido o Diccion. de Ferr. Borges—).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de fideicommissium , de fideicommittere (confiar a alguém, entregar em confiança), designa, na técnica jurídica, a estipulação de última vontade (testamentária), em virtude da qual o testador, constituindo uma pessoa como herdeiro ou legatário, impõe-lhe a obrigação de, por sua morte ou sob certa condição, transmitir a outra pessoa, por ele indicada, a herança ou o legado. O fideicomisso implica a indicação de dois herdeiros ou legatários sucessivos , mostrando uma forma de substituição de herdeiros ou legatários. Por sua essência somente é válido quando instituído por disposição testamentária. O primeiro herdeiro ou legatário toma a denominação de fiduciário ; o segundo, a quem o fiduciário tem a obrigação de transmitir a herança ou o legado, fideicomissário . A capacidade de ambos, para investir-se no direito que o fideicomisso faz gerar, surge, cada uma, em sua oportunidade: a do fiduciário, quando se abre a sucessão, e a do fideicomissário , quando se processa a substituição. O fideicomisso difere do usufruto , embora tenham aparências análogas. No fideicomisso a propriedade, enquanto não resolvida, integra-se nos direitos do fiduciário. O fideicomissário a terá, por substituição ao fiduciário, isto é, somente exercerá seus direitos de propriedade quando estes lhe sejam transferidos. No usufruto há, simultaneamente, não sucessivamente, dois titulares dos direitos que incidem sobre a propriedade: o usufrutuário (que corresponde ao fiduciário) tem somente o uso e gozo da propriedade, que pertence, em substância, ao nu-proprietário. No fideicomisso não há desmembramento de domínios. Ele se conserva unido nas mãos do fiduciário. No usufruto o domínio se desmembra, apresentando-se em mãos do usufrutuário como o direito real sobre a coisa alheia, e nas mãos do nu-proprietário, como o domínio propriamente dito, embora sob encargo. Enquanto no fideicomisso a propriedade é alienável, se imposição contrária não a proibir, no usufruto, o usufrutuário não a pode alhear, nem mesmo o seu direito, que é personalíssimo. Desse modo, o usufruto se caracteriza pela concessão imediata e simultânea de duas liberalidades, que desmembram o domínio da propriedade. O fideicomisso pela concessão de liberalidades sucessivas , sendo a primeira gravada pela fidúcia .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#fideicomisso  | (dir. de sucessão)\nfideicommissum; fideicommissary substitution\n[Kinsella, N. Stephan. A Civil Law to Common Law\n\nDictionary, p. 9; Black’s Law Dictionary 8th edition,\npage 657].\nTermos relacionados:\n• fideicomitente → testator.\n• fideicomissário → fideicommissary.\n• fiduciário → fiduciary heir.\n• bem fideicometido → property subject to\nfideicommissum; property bequeathed to a\nfiduciary heir, to be eventually transferred to\nthe fideicommissary.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de FIDEICOMISSO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de FIDEICOMISSO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; fideicomisso&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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