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	<title>Firma sucessora - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-22T22:12:36Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Firma_sucessora&amp;diff=18043&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T20:52:30Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Firma sucessora&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Tributário&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = de-placido:firma-sucessora&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Segundo o sentido da própria expressão sucessora – que sucede, que vem em seguida, que substitui outrem –, firma sucessora , quer na linguagem comercial, quer na terminologia jurídica, exprime a firma que se veio colocar em lugar da outra, para substituí-la e continuar, sem qualquer solução, os negócios anteriormente realizados pela firma antecessora (que antecedeu ou que foi substituída). Nesta razão, a firma sucessora é a firma que continua com o mesmo estabelecimento da firma anterior, sucedendo-a em seus negócios e continuando com o mesmo ramo de comércio , tido pela outra firma. Embora, pela sucessão assim registrada, se opere a mudança na propriedade do estabelecimento, segundo os princípios que se têm firmado no Direito Tributário e no Direito Trabalhista, a firma sucessora , continuando a firma antecessora , assume todos os encargos fiscais e sociais ou todos os ônus e responsabilidades da firma sucedida. É princípio de ordem jurídica que se filia perfeitamente ao princípio de responsabilidade do herdeiro em relação aos compromissos ou obrigações do de cujus , somente alterado em que, na sucessão de pessoa física ou na sucessão civil, os encargos se limitam à força da herança, enquanto na sucessão comercial vão até os valores que representam, ou até o cumprimento total do encargo. A firma sucessora advém, geralmente, de alteração ou modificação no contrato social, em virtude do que se estabelece ou se institui uma nova sociedade ou firma para substituir a que foi alterada, modificada ou extinta. A venda do estabelecimento , sem restrições, para que o adquirente continue a explorar e manter o mesmo ramo de negócio, para efeitos fiscais, correspondente à sucessão. Assim não ocorreria se a venda se limitasse às mercadorias ou aos pertences do estabelecimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Firma sucessora&amp;#039; tem ampla aplicação prática.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Na prática, refere-se a: Segundo o sentido da própria expressão sucessora – que sucede, que vem em seguida, que substitui out...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Tributário&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Do vocabulário jurídico clássico.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; firma sucessora&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Tributário]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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