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	<title>Forma - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-23T04:44:08Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Forma&amp;diff=18316&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T20:57:20Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Forma&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Militar, Direito Processual, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/forma&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *Direito civil.* a) Meio pelo qual se externa a manifestação da vontade nos negócios jurídicos, para que possam produzir efeitos jurídicos (R. Limongi França); b) modo de proceder segundo as normas. **2.** Na *linguagem filosófica,* significa: a) que se opõe à matéria, ao conteúdo ou à substância; b) categoria como forma do entendimento; c) ideia como forma da razão; d) estrutura; e) causa ou princípio; f) o que determina a matéria; aquilo pelo qual uma coisa é o que é; g) tempo e espaço como formas puras; *a priori*, da sensibilidade. **3.** *Lógica jurídica.* a) Diz-se do argumento ou raciocínio que conclui pela força da forma; b) conceito (forma de extensão e de compreensão; c) juízo (forma afirmativa ou negativa). **4.** *Direito processual.* Conjunto de regras que deve ser seguido no processo. **5.** *Direito militar.* Alinhamento de tropas. **6.** *Direito autoral.* Caráter de estilo de uma obra literária ou artística. **7.** *Sociologia jurídica.* Aspecto de um complexo cultural, cujas expressões podem ser observadas e transmitidas de uma sociedade a outra; estrutura social. **8.** *Direito de propriedade industrial.* Modelo industrial; molde etc. **9.** Na *linguagem da mineração,* é a concentração de pedras mais pesadas na peneira em virtude das rotações dadas pelo garimpeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim forma (figura, aparência exterior), em sentido amplo quer exprimir o aspecto exterior ou o revestimento exterior , a configuração externa , indicativa da maneira porque a manifestação da vontade se opera ou o ato jurídico se executa. Mostra-se a maneira de compor a coisa, o modo de apresentá-la ou o efeito que deve ter. Esta acepção, pois, está contida no aforismo jurídico: Forma dat esse rei . É o que dá ser (existência) à coisa. Neste particular, forma e fundo bem se distinguem. A forma diz-se extrínseca porque simplesmente afeta a exteriorização do ato, enquanto que fundo é intrínseco , porque toca de perto à essência ou ao conteúdo do ato. No entanto, para o fundo, às vezes, também se diz de forma , considerada em seu aspecto intrínseco ou habilitante . Na composição dos atos jurídicos ou na manifestação da vontade, a forma pode ser livre ou ser legalmente determinada. No primeiro caso, a exteriorização ficará ao critério da pessoa, enquanto que, quando a lei regulamenta a forma por que o ato se deve objetivar, a ela se segue, sob pena de não lhe ser dado o desejado efeito jurídico. Forma legis omissa, corruit actus (Quando se omite a forma indicada por lei, o ato é nulo). A rigor, a forma somente se refere à feitura natural do ato ou à validade da manifestação da vontade, não lhe importando a questão de fundo ou intrínseca dos mesmos. E quando a forma é legalmente prescrita é comumente dita de formalidade , mostrando-se uma solenidade a que não se pode fugir. Quanto ao modo de ser do conteúdo do ato praticado, referente a seu fundo , melhor se diz condição ou requisito intrínseco , em oposição ao requisito extrínseco que seria a própria forma . As formas dizem-se: ad solemnitatem , quando atendidas para assegurarem a manifestação da vontade da pessoa, segundo as prescrições impostas por lei; ad probationem , quando servem para mostrar a materialidade do ato praticado, provando ainda que, por tal forma , a vontade se manifestou.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#forma | form.\n• forma prescrita ou não defesa em lei → form\nprescribed or not prohibited by law.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de FORMA nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de FORMA de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Militar, Direito Processual, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; forma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Militar]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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