<?xml version="1.0"?>
<feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xml:lang="pt-BR">
	<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Garantia_locat%C3%ADcia</id>
	<title>Garantia locatícia - Histórico de revisão</title>
	<link rel="self" type="application/atom+xml" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Garantia_locat%C3%ADcia"/>
	<link rel="alternate" type="text/html" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Garantia_locat%C3%ADcia&amp;action=history"/>
	<updated>2026-06-23T17:29:16Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
	<generator>MediaWiki 1.45.1</generator>
	<entry>
		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Garantia_locat%C3%ADcia&amp;diff=18869&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Garantia_locat%C3%ADcia&amp;diff=18869&amp;oldid=prev"/>
		<updated>2026-05-19T21:06:38Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Garantia locatícia&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = de-placido:garantia-locaticia&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Compreende elementos acessórios garantidores do contrato de locação; representa ônus que a lei impõe ao inquilino, que possui o uso e gozo da coisa, para assegurar ao locador adimplemento da obrigação, em especial o pagamento do aluguel e encargos. A lei contempla as seguintes modalidades de garantia: caução, fiança e seguro de fiança locatícia, não admitindo a disposição de mais de uma garantia num mesmo contrato, e, dada a natureza acessória da garantia, a imposição de mais de uma implica nulidade da excedente. A garantia locatícia, vinculando o garantidor, se estende até a efetiva devolução do imóvel. O locador poderá exigir a substituição da modalidade de garantia ou do fiador nas hipóteses de: a) morte, ausência, interdição, falência ou insolvência do fiador; b) mudança, sem comunicação, da residência do fiador; c) exoneração do fiador; d) prorrogação da locação por prazo indeterminado, se a fiança tiver termo final; e) alienação ou gravação dos bens imóveis do fiador; f) desaparecimento dos bens móveis, desapropriação ou alienação do imóvel, tratando-se de garantia expressa por caução. O descumprimento, por parte do inquilino, da exigência do locador para oferecer nova garantia ou novo fiador implica a: a) resolução do contrato de locação, por infração de cláusula contratual, que exige do locatário a exibição de novo fiador ou nova garantia no prazo de 30 dias; b) antecipação do dia do vencimento do aluguel para até o sexto dia útil do mês vincendo. Quanto ao conteúdo, a fiança abrange o aluguel, os encargos, a indenização por danos no prédio locado, e, eventualmente, as despesas judiciais. Morrendo o fiador pode o locador exigir a sua substituição, continuando entretanto os herdeiros responsáveis por eventuais débitos existentes até a data do falecimento, exceto se o valor ultrapassar as forças da herança [Cód. Civil/2002, art. 836 (art. 1.501 do Cód. Civil/1916)]. O contrato de fiança do fiador casado só terá validade com o consentimento do cônjuge, independentemente do regime de bens, excluindo-se da comunhão a fiança prestada pelo marido sem o consentimento da mulher, que poderá exercitar a ação de anulação de fiança irregular no prazo decadencial de 4 anos. A fiança, quando ilimitada, compreenderá todos os acessórios da dívida principal – Cód. Civil/2002, art. 822 (art. 1.486 do Cód. Civil/1916), inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, que deverá ser notificado da demanda. Ocorrendo pluralidade de fiadores a fiança implica solidariedade entre os garantidores, respondendo cada um de per si pela dívida toda, exceto se se reservarem o benefício da divisão, hipótese na qual cada um dos fiadores responderá tão somente pela cota da sua obrigação [Cód. Civil/2002, art. 830 (art. 1.494 do Cód. Civil 1916)]. (ngc) A lei contempla as seguintes modalidades de caução: a ) caução de bens móveis: entrega ao credor ou ao seu representante; b ) caução de bens imóveis: averbação no registro respectivo; c ) caução em dinheiro: não pode exceder ao equivalente a 3 meses de aluguel; deverá ser depositada em caderneta de poupança autorizada, revertendo em benefício do locatário as vantagens decorrentes do depósito; d ) caução em títulos e ações: deverá ser substituída, no prazo de 30 dias, nas hipóteses de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras. O seguro de fiança locatícia abrange a totalidade das obrigações do locatário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
Aquela que garante adimplemento das obrigações oriundas do contrato de locação do imóvel. Nota: “A lei do inquilinato n. 8.245/91, art. 37, determina que, no contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia, sendo vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
Aquela que garante adimplemento das obrigações oriundas do contrato de locação do imóvel. Nota: “A lei do inquilinato n. 8.245/91, art. 37, determina que, no contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia, sendo vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Garantia locatícia&amp;#039; tem ampla aplicação prática.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Na prática, refere-se a: Compreende elementos acessórios garantidores do contrato de locação; representa ônus que a lei impõe...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Do vocabulário jurídico clássico.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; garantia locatícia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
	</entry>
</feed>