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	<title>Gerente-sócio - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-23T20:43:02Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Gerente-s%C3%B3cio&amp;diff=19017&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T21:09:26Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Gerente-sócio&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = de-placido:gerente-socio&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
O gerente-sócio ou sócio-gerente não se confunde com o mandatário comum ou ordinário. Ele é órgão da pessoa jurídica, a que pertence, ou seja, é o órgão da sociedade . Nestas condições, assinando a firma , como órgão personificador da própria sociedade, sempre obriga, por seus atos ou por suas deliberações, a sociedade aos terceiros com quem contratou em nome dela, mesmo que tenha agido abusivamente. E, diferentemente do simples mandato, o mandato legal, de que se acha investido, é indelegável . Quer isto dizer, não pode autorizar que um estranho assine o nome da firma , que esta somente pode ser firmada por ele. Pode, no entanto, constituir mandatário, em nome da firma, para que este possa assinar ou praticar atos pela firma . Há, pois, diferença radical entre o sócio-gerente e o simples gerente. Na generalidade dos poderes conferidos aos simples gerentes não se computam os atos, para cuja prática se exijam poderes especiais e expressos . E, desde que não conferidos em mandato, o gerente pratica atos abusivos, em excesso de poder que não traz obrigação ao mandante. O sócio-gerente não tem qualquer restrição a seu mandato legal. E todos os atos que praticar, mesmo abusivos em relação aos demais sócios e à sociedade, não se entendem excessivos, obrigando a sociedade para com os terceiros com que ele, gerente, contratou ou se obrigou. Mas, convém assinalar, os poderes irrestritos do sócio-gerente entendem-se concernentes a todos os atos pertinentes aos negócios da firma e necessários à sua cabal realização. Os poderes do gerente-sócio , salvo restrições expressas consignadas no contrato ou estatutos sociais, são em regra de livre administração, assim, pois, computando-se neles mesmo os atos de disposição ou que importem em ônus reais. E se estas restrições são postas, devem ser convenientemente divulgadas, para que possam valer contra terceiros. Nas sociedades comerciais, os gerentes são escolhidos pelo próprio contrato. E quando no contrato de sociedade não se faz determinação de gerência, todos os sócios solidários da sociedade entendem-se sócios-gerentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Gerente-sócio&amp;#039; tem ampla aplicação prática.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Na prática, refere-se a: O gerente-sócio ou sócio-gerente não se confunde com o mandatário comum ou ordinário. Ele é órgão da...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Do vocabulário jurídico clássico.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; gerente-sócio&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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