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	<title>Habitação - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-24T09:20:32Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Habita%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=19468&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T21:16:59Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Habitação&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/habitacao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *Direito civil.* Direito real temporário de ocupar gratuitamente casa alheia para morada do titular e de sua família. Para tanto tal direito deverá estar inscrito no registro imobiliário. O titular desse direito real sobre coisa alheia de fruição não pode alugar nem emprestar esse imóvel. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas, que habite sozinha a casa, não terá de pagar aluguel à outra ou às outras, mas não as pode inibir se exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la. **2.** Nas *linguagens jurídica* e *comum:* a) residência; local onde se habita; b) habitat; c) local onde animais se recolhem; d) ato ou efeito de habitar; e) local onde a pessoa acidentalmente permanece; f) exercício efetivo da moradia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* 1. (dir.civ.) Direito real temporário de ocupar gratuitamente casa alheia para morada do titular e de sua família. Para tanto tal direito deverá estar inscrito no registro imobiliário. O titular desse direito real sobre coisa alheia de fruição não pode alugar nem emprestar esse imóvel. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas, que habite sozinha a casa, não terá de pagar aluguel à outra ou às outras, mas não as pode inibir se exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la. 2. Nas linguagens jurídica e comum: a) residência; local onde se habita; b) habitat; c) local onde animais se recolhem; d) ato ou efeito de habitar; e) local onde a pessoa acidentalmente permanece; f) exercício efetivo da moradia. HABITAÇÃO COLETIVA MULTIFAMILIAR. 1. (dir.civ.) a) Cortiço; pensão; república; casa de cômodos; b) casa, apartamento ou prédio que serve de residência a várias pessoas, sem que entre elas haja relação de parentesco, podendo, ainda, designar o local em que, mesmo acidentalmente, vivem várias pessoas. Para José da Silva Pacheco, “são consideradas habitações coletivas, os prédios ou pavimentos de prédios em que residam, de modo permanente ou transitório, diversas famílias ou muitas pessoas, sem a unidade econômica e sem a organização privada das habitações particulares”. 2. (dir.pen.) Local acessível ao público, proporcionando aos seus moradores jogo de azar, estando por isso suscetível aos efeitos decorrentes da Lei das Contravenções Penais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é a casa, onde costuma viver o homem ; mas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim habitatio , de habitare (residir, morar, trazer habitualmente), em sentido geral quer exprimir o local , em que se mora ou se reside, ou em que, habitualmente, se encontra a pessoa, significando, praticamente, a morada , a casa , a vivenda , em que alguém habita. Para certas pessoas, a habitação , dita também de residência , é o lugar em que se encontra seu domicílio civil , seja voluntário ou seja necessário. E, considerada como residência , indica-se, para os indivíduos que não exercem atividades mercantis ou outras estabelecidas propriamente em escritórios ou estabelecimentos de qualquer ordem, a sede de suas atividades, na qual podem ser procuradas, por ser ela tida como seu domicílio ordinário . Em tal circunstância, isto é, para que possa representar o domicílio, necessário evidenciar-se se é habitação de fato ou real , isto é, se firmada pelo ânimo ou vontade de estabelecer-se ou de se fixar no lugar, em que se habita. Habitação . Pode a habitação ser objeto de direito. Quer isto dizer, pode ser ela constituída em direito de outrem, a fim de que a possa usar ou fruir as suas utilidades. E, a rigor, é o que se menciona como direito de habitação , que consiste na concessão dada a uma pessoa para que possa habitar ou residir, gratuitamente, prédio ou casa alheia. É, por isso, ocupação de casa alheia , ou seu uso , sem qualquer obrigação de pagamento. Considera-se como um direito real , mostrando-se na feição de uma servidão pessoal , estabelecida por ato inter vivos ou causa mortis , em caráter transitório e revogável. Diferencia-se do usufruto , em que este não é restrito à ocupação , não sendo o direito de habitação cedido ou transferido pelo habitador, pois que é direito personalíssimo que só se limita a ele. Não pode ser fruído além dos limites em que é instituído. E não se aproxima do direito de propriedade , porque lhe falece qualquer atributo de domínio. Entende-se, no entanto, direito de uso , especializado na ocupação da casa para um fim certo: o morar. É uma espécie de uso .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*&lt;br /&gt;
A habitação é, portanto, uso restrito ou limitado de casa alheia. Só pode recair, destarte, em casa ou apartamento, vale dizer, sobre imóvel, pois sua finalidade é proporcionar moradia gratuita ao beneficiário e sua família. Uma única exceção parece abrir-se a esta regra: a do reboque ou trailer, que, apesar de móvel, serve de residência aos que se proponham a viajar longas distâncias e que pode ser cedido a título de habitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Salles, José Carlos de Moraes (2009, p. 558)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*&lt;br /&gt;
A habitação é, portanto, uso restrito ou limitado de casa alheia. Só pode recair, destarte, em casa ou apartamento, vale dizer, sobre imóvel, pois sua finalidade é proporcionar moradia S gratuita ao beneficiário e sua família. Uma única exceção d parece abrir-se a esta regra: a do reboque ou trailer, que, p apesar de móvel, serve de residência aos que se proponham a viajar longas distâncias e que pode ser cedido a título de habitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* alles, José Carlos e Moraes (2009, . 558)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#habitação | 1 – housing; habitation.\n2 – (dir. civil) habitation.\n“Habitation is the nontransferable real right of a\nnatural person to dwell in the house of another”.\n[Civil Code of Louisiana, Article 630].\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de HABITAÇÃO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de HABITAÇÃO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; habitação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — H.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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