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	<title>Heresia - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-04T17:25:04Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T21:20:24Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Heresia&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Histórico, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = teixeira-freitas:heresia&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
não induz boje alguma incapacidade civil em face do Art. 179—V, que garante não sêr ninguém perseguido por motivo de Religião, uma vêz que respeite a do Estado, e não offenda a moral publica (cit. Consolíd. Nota ao Art. 993 § 5.°)—.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do grego haíresis , pelo latim haeresis , no conceito em que lhe empresta o Direito Canônico, em sentido lato é todo erro involuntário contra alguma fé verdadeira. O termo haíresis procede de hairen (tomar, tomar um caminho, fazer uma opção; é escolha). Mas, em sentido estrito, é o erro voluntário e pertinaz , contra dogma ou fé reconhecida como verdadeira pela Igreja. Distingue-se a heresia em formal e material, interior e exterior, oculta e notória. Somente a heresia formal, “quae este haeresis proprie seu stricto sensu dicta” , constitui pecado gravíssimo . E, se exterior e notória, é arguida em crime eclesiástico, em virtude do que é o herético sujeito à pena de excomunhão, se leigo, e de degradação, se clérigo. Mesmo que se retrate, o herege somente pode ser absolvido por Sua Santidade, o Papa. Na heresia material não se anota a pertinácia. Pode decorrer da ignorância da verdade. A apostasia é a heresia, em virtude da qual a pessoa deserta da fé cristã, que antes professava. Costumam chamar de heresiarca o autor ou chefe de uma seita , considerada herética. Ou aquele que é o primeiro a vir publicamente contestar ou negar a verdadeira fé ou a verdade de um dogma, sustentando doutrina que lhe é contrária, não obstante já existir sobre ela condenação eclesiástica. Outrora, a heresia constituía, também, crime secular , sujeito ao poder real. Hoje é crime meramente católico, pertencendo seu conhecimento ao juízo da Igreja, a que cabe, assim, declarar quais as opiniões contrárias aos dogmas e castigar com as penas canônicas aqueles que sustentam os seus erros com obstinação. Pelo Código Canônico de 1983, heresia é a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela. Assim, no conceito é fundamental o elemento da pertinácia, ou seja, a consciência clara e continuada da culpabilidade da negação ou dúvida de uma verdade da fé. (nsf)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Heresia&amp;#039; tem raízes históricas.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;não induz boje alguma incapacidade civil em face do Art. 179—V, que garante não sêr ninguém perseguido por motivo de Rel...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Histórico, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Histórico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; heresia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Histórico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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