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	<title>Inalienabilidade - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-26T04:41:25Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Inalienabilidade&amp;diff=20811&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T21:39:30Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Inalienabilidade&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/inalienabilidade&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito civil* e *direito administrativo.* **1.** Qualidade de inalienável. **2.** Impossibilidade de se transferir, onerosa ou gratuitamente, um bem de um patrimônio a outro, tornando-o, além de inalienável, também impenhorável e incomunicável. **3.** Caráter do bem que, por sua natureza, por convenção ou por lei, não pode ser alienado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Qualidade jurídica Comentário: Pela Lei n. 4.121, de 27 de do que não pode ser transferido, cedido, agosto de 1962, ficou alterado o dispositinem sujeito a ônus real, devido a sua próvo contido no CC, sobre a situação da mupria natureza, por força de lei, ou de algulher casada, suprimindo dele o referente às ma cláusula contida na parte testamentária mulheres casadas. Não fala sobre o que ve(CP, art. 17; CC, arts. 67, 72, 293 a 296, nha ser pródigo. Entretanto, vamos encon309, 1676; Súm. n. 49 STF; Lei n. 5.988/ trar o sentido de tal expressão nas Ordena73, art. 28). ções do Reino (Portug&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Formado de alienabilidade , composto negativamente, quer o vocábulo exprimir a condição imposta aos bens , para que não possam ser alheados ou alienados. Encerra, assim, em seu conceito, amplo sentido. A inalienabilidade , pois, quer exprimir, como qualidade jurídica atribuída ao bem: a) A insuscetibilidade de apropriação , quando se trata de bens públicos, e a inalienabilidade advém desta sua condição. b) Sua não transferência a outrem , pelo que não pode ser cedido, vendido ou permutado. c) Não ser gravado com qualquer ônus real , como a hipoteca, o penhor ou a servidão. É a ingravabilidade . Por sua condição e qualidade de inalienáveis, decorre que os bens, assim gravados, fruem o benefício da impenhorabilidade . Mas, o sentido da inalienabilidade mostra-se em conceito diverso nos bens de uso público e nos bens particulares . No caso dos bens públicos, revela a insuscetibilidade de apropriação, de que decorre, também, a imprescritibilidade dos bens. Nesta circunstância, a inalienabilidade se funda na afetação do bem ao uso público, por determinação legal. E assim permanecerá enquanto a lei não lhe retirar a qualidade, admitindo a sua apropriação, ou o retirando do uso coletivo. A inalienabilidade dos bens particulares resulta numa restrição à capacidade, em virtude da qual os bens não podem ser cedidos ou transferidos, enquanto dura ou prevalece a qualidade que, por lei ou por vontade da pessoa, de quem se houve a coisa ou o bem, lhe é determinada. A cláusula de inalienabilidade, imposta pelo testador ou doador, pode ser temporária ou vitalícia . Quando a alienação se cumpre pela cessão, a inalienabilidade toma a feição de incessibilidade , ou seja, a não suscetibilidade de ser cedida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
S.f. Qualidade jurídica do que não pode ser transferido, cedido, nem sujeito a ônus real, devido a sua própria natureza, por força de lei, ou de alguma cláusula contida na parte testamentária (CP, art. 17; CC, arts. 67, 72, 293 a 296, 309, 1676; Súm. n. 49 STF; Lei n. 5.988/ 73, art. 28).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
S.f. Qualidade jurídica do que não pode ser transferido, cedido, nem sujeito a ônus real, devido a sua própria natureza, por força de lei, ou de alguma cláusula contida na parte testamentária (CP, art. 17; CC, arts. 67, 72, 293 a 296, 309, 1676; Súm. n. 49 STF; Lei n. 5.988/ 73, art. 28).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de INALIENABILIDADE nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de INALIENABILIDADE de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; inalienabilidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Administrativo]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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