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	<title>Incapacidade relativa - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-26T04:43:54Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Incapacidade_relativa&amp;diff=20847&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T21:40:02Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Incapacidade relativa&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/incapacidade-relativa&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito civil.* É aquela em que a pessoa pode praticar por si os atos da vida civil, desde que assistida por quem o direito positivo encarrega deste ofício, em razão de parentesco, de relação de ordem civil ou de designação judicial. Se relativamente incapaz praticar ato sem assistência, ter-se-á a sua anulabilidade, dependendo esta de iniciativa do lesado, havendo até hipóteses em que poderá ser confirmado ou ratificado. Enquadram-se nesta categoria o maior de dezesseis e menor de dezoito anos, o ébrio habitual, o viciado em tóxico, o que por causa transitória ou permanente não puder exprimir sua vontade e o pródigo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a incapacidade parcial , ou seja, a que não impede que a pessoa possa praticar certos atos jurídicos ou da vida civil, quando permitido por lei ou autorizado por quem, legalmente, compete assisti-la. Opõe-se, assim, à incapacidade absoluta, que é total. Consideram-se incluídos na incapacidade relativa: a) os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; b) os pródigos; c) os excepcionais sem desenvolvimento mental completo; d) os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; e) os falidos, declarados por sentença, quanto aos interesses, direitos e obrigações da massa. São anuláveis os atos praticados pelos relativamente incapazes, quando não assistidos por quem de direito, desde que lhes era vedado a sua prática ou execução. Sobre incapacidade relativa, vide art. 4º, incisos e parágrafo único, do Cód. Civil/2002. (ngc)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
Aquela que torna as pessoas dependentes da autorização de outra para que a prática de seus atos sejam válidas: os maiores de 16 e menores de 21 anos; as mulheres casadas, enquanto subsistir a sociedade conjugal; os pródigos; os silvícolas (CC, art. 6.o, 147, 154 a 156). Comentário: Pela Lei n. 4.121, de 27 de agosto de 1962, ficou alterado o dispositivo contido no CC, sobre a situação da mulher casada, suprimindo dele o referente às mulheres casadas. Não fala sobre o que venha ser pródigo. Entretanto, vamos encontrar o sentido de tal expressão nas Ordenações do Reino (Portugal) que dizia que pródigo era aquele que desordenadamente gastava e destruía a sua fortuna. Para estes, o juiz, após constatação judicial, nomeava um curador a esse “incapaz”. Quanto aos silvícolas, são protegidos por legislação especial e específica, consubstanciada nos Dec. n. 5.484, de 27.06.1928 e 1.886 de 15.12.1939.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
Aquela que torna as pessoas dependentes da autorização de outra para que a prática de seus atos sejam válidas: os maiores de 16 e menores de 21 anos; as mulheres casadas, enquanto subsistir a sociedade conjugal; os pródigos; os silvícolas (CC, art. 6.o, 147, 154 a 156). Comentário: Pela Lei n. 4.121, de 27 de agosto de 1962, ficou alterado o dispositivo contido no CC, sobre a situação da mulher casada, suprimindo dele o referente às mulheres casadas. Não fala sobre o que venha ser pródigo. Entretanto, vamos encontrar o sentido de tal expressão nas Ordenações do Reino (Portugal) que dizia que pródigo era aquele que desordenadamente gastava e destruía a sua fortuna. Para estes, o juiz, após constatação judicial, nomeava um curador a esse “incapaz”. Quanto aos silvícolas, são protegidos por legislação especial e específica, consubstanciada nos Dec. n. 5.484, de 27.06.1928 e 1.886 de 15.12.1939.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de INCAPACIDADE RELATIVA nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de INCAPACIDADE RELATIVA de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; incapacidade relativa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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