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	<title>Incoterms - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-26T11:41:09Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Incoterms&amp;diff=21004&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T21:42:46Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Incoterms&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Internacional, Teoria Geral do Direito&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/incoterms&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito internacional privado.* Abreviação de *International Commercial Terms*, que constituem uma modalidade de súmula dos costumes internacionais atinentes à compra e venda, contendo definições de termos comerciais correspondentes às vendas, reduzidos a siglas, que encerram os deveres do vendedor e do comprador. Os *incoterms* são normas interpretativas dos termos comerciais, usualmente aceitas no que atina às obrigações principais do comprador e do vendedor, designando as várias modalidades de venda internacional por siglas, que identificam o tipo de contrato, e pelas cláusulas e obrigações aceitas pelos comerciantes, para indicar a mercadoria transacionada e facilitar o câmbio internacional. As normas dos *incoterms* subordinam-se à vontade dos contraentes, que têm permissão de optar pelo termo que mais lhes convém para ampliar ou restringir seus deveres, desde que expressamente acrescentados no contrato; logo, sua finalidade é orientar os comerciantes no que diz respeito à entrega de mercadorias, transferência de responsabilidade, repartição de despesas, providências relativas a documentos necessários à passagem de fronteira e composição do preço da mercadoria. Tais normas, em pleno uso na seara mercantil, não são inalteráveis; novos termos e cláusulas podem ser criados de acordo com as necessidades do mundo moderno. Pelos *incoterms*, a compra e venda internacional agrupa-se em: a) contrato de partida (*ex works*); b) contrato de transporte principal não pago (FCA, FAS e FOB); c) contrato de transporte principal pago (C&amp;amp;F, CIF, CPT e CIP); d) contrato de chegada (DAF, DES, DEQ, DDU e DDP) (Maria Luiza M. Granziera, Eisemann e Bellot). Com a alteração de 2010 criaram-se duas novas siglas, a DAT (*Delivery at terminal*) e a DAP (*Delivery at place*), em substituição a DES, DEQ, DDU e DAF, que foram suprimidas. Os onze *incoterms* de 2010 foram divididos em dois grupos: a) o aplicável a todos os modais de transporte (EXW, FCA, CPT, CIF, DAT, DAP, DDP) e b) o do uso exclusivo no modal aquaviário (FAS, FOB, CFR, CIF). Nas cláusulas CIF, CFR e FOB o ponto crítico passou a ser a bordo do navio e não mais *o* costado do navio, que não mais condizia com a praxe mercantil de transporte aquaviário (Carolina I. Ferreira). Mas foram, em 2020, alterados para a) *transporte multimodal*: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DDP e DPU (*Delivery at Place Unloaded*), que substituiu o DAP e requer que a mercadoria seja entregue no local de destino, indicado pelo vendedor e b) *transporte aquaviário* (marítimo ou fluvial): FAS, FOB, CFR e CIF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* (dir.int.priv.) Abreviação de International Commercial Terms, que constituem uma modalidade de súmula dos costumes internacionais atinentes à compra e venda, contendo definições de termos comerciais correspondentes às vendas, reduzidos a siglas, que encerram os deveres do vendedor e do comprador. Os incoterms são normas interpretativas dos termos comerciais, usualmente aceitas no que atina às obrigações principais do comprador e do vendedor, designando as várias modalidades de venda internacional por siglas, que identificam o tipo de contrato, e pelas cláusulas e obrigações aceitas pelos comerciantes, para indicar a mercadoria transacionada e facilitar o câmbio internacional. As normas dos incoterms subordinam-se à vontade dos contraentes, que têm permissão de optar pelo termo que mais lhes convém para ampliar ou restringir seus deveres, desde que expressamente acrescentados no contrato; logo, sua finalidade é orientar os comerciantes no que diz respeito à entrega de mercadorias, transferência de responsabilidade, repartição de despesas, providências relativas a documentos necessários à passagem de fronteira e composição do preço da mercadoria. Tais normas, em pleno uso na seara mercantil, não são inalteráveis; novos termos e cláusulas podem ser criados de acordo com as necessidades do mundo moderno. Pelos incoterms, a compra e venda internacional agrupa-se em: a) contrato de partida (ex works); b) contrato de transporte principal não pago (FCA, FAS e FOB); c) contrato de transporte principal pago (C&amp;amp;amp;F, CIF, CPT e CIP); d) contrato de chegada (DAF, DES, DEQ, DDU e DDP) (Maria Luiza M. Granziera, Eisemann e Bellot). Com a alteração de 2010 criaram-se duas novas siglas, a DAT (Delivery at terminal) e a DAP (Delivery at place), em substituição a DES, DEQ, DDU e DAF, que foram suprimidas. Os onze incoterms de 2010 foram divididos em dois grupos: a) o aplicável a todos os modais de transporte (EXW, FCA, CPT, CIF, DAT, DAP, DDP) e b) o do uso exclusivo no modal aquaviário (FAS, FOB, CFR, CIF). Nas cláusulas CIF, CFR e FOB o ponto crítico passou a ser a bordo do navio e não mais o costado do navio, que não mais condizia com a praxe mercantil de transporte aquaviário (Carolina I. Ferreira). Mas foram, em 2020, alterados para a) transporte multimodal: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DDP e DPU (Delivery at Place Unloaded), que substituiu o DAP e requer que a mercadoria seja entregue no local de destino, indicado pelo vendedor e b) transporte aquaviário (marítimo ou fluvial): FAS, FOB, CFR e CIF&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Direito Comercial, de autoria de Luiz Olavo Baptista. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/244/edicao-1/incoterms)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de INCOTERMS nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de INCOTERMS de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Internacional, Teoria Geral do Direito&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; incoterms&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Internacional]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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