<?xml version="1.0"?>
<feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xml:lang="pt-BR">
	<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Insolv%C3%AAncia</id>
	<title>Insolvência - Histórico de revisão</title>
	<link rel="self" type="application/atom+xml" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Insolv%C3%AAncia"/>
	<link rel="alternate" type="text/html" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Insolv%C3%AAncia&amp;action=history"/>
	<updated>2026-06-27T04:53:50Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
	<generator>MediaWiki 1.45.1</generator>
	<entry>
		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Insolv%C3%AAncia&amp;diff=21528&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Insolv%C3%AAncia&amp;diff=21528&amp;oldid=prev"/>
		<updated>2026-05-19T21:51:48Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Insolvência&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Profissional&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Geral, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = washington:insolvencia&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
S.f. Qualidade ou situação go tribunal eclesiástico, conhecido também de insolvente; passivo superior ao ativo; por Santo Ofício, instituído pela Igreja falta de bens suficientes para pagamento Católica em certos países, para punir, com das obrigações. os mais diversos tipos de suplício, os crimes contra a fé, na ilusão de extirpar os&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de insolvente , oriundo do latim solvere , regido pela negativa in , exprime o vocábulo o estado em que se encontra a pessoa de não poder solver ou não poder pagar suas dívidas , ou não poder cumprir suas obrigações . Revela, assim, a impossibilidade de pagamento , anotando-se a palavra em conceito ou sentido genérico. Mas, na terminologia jurídica, a insolvência traz consigo sentidos próprios, quando aplicada em matéria civil e quando usada em matéria comercial. No sentido civil, embora mostre a impossibilidade de pagar ou não poder cumprir os pagamentos devidos , a insolvência decorre da circunstância de não possuir o devedor bens suficientes para pagamento de todos os seus credores. Assim sendo, a insolvência civil não se caracteriza pela falta de pagamento ou pela impossibilidade da obrigação creditória . Mostra-se pela insuficiência de bens , inferioridade do ativo em relação ao passivo, de modo que não se apresenta o devedor em condições de pagar todos os seus devedores, porque a soma do que possui é inferior à soma do que tem a pagar . A insolvência civil, nestas condições, tem que ser verificada por um balanço , em que, computados os valores ativos e os passivos, se verifique a insuficiência de um ato (o ativo), para atender os pagamentos das obrigações exigíveis contidas no outro (o passivo). A insolvência civil, assim, mostra-se o estado de fato que vem impedir a satisfação dos compromissos assumidos, em sua totalidade, pela ausência ou insuficiência de recursos necessários a seu cumprimento. Mas, a respeito dos bens , que se anotam no ativo para evidência da insolvência, se deve ter em conta os bens disponíveis , isto é, alienáveis e sem encargos ou ônus reais . Os bens clausurad os (inalienáveis) ou já legalmente comprometidos, são como não tendo existência, pelo que não se somam na verificação do ativo. A insolvência civil autoriza o pedido de concurso de credores . Vide: Concurso de credores. Fraude de execuçã o. Já a insolvência comercial não se funda no desequilíbrio patrimonial do devedor, isto é, na inferioridade do ativo sobre o passivo . Manifesta-se pela impontualidade do pagamento da obrigação líquida, no dia de seu vencimento. Desta forma, pode mesmo ocorrer que o ativo do comerciante se apresente em superioridade ao passivo. Tanto basta, para ser considerado insolúvel , caindo no estado de insolvência, que não pague obrigação líquida e certa, no dia de seu vencimento. Mostrando-se, pois, a impossibilidade de pagar , a insolvência comercial firma-se na impontualidade do pagamento, que é devido e exigível no dia do vencimento da obrigação, sem relevante razão de direito. Mais propriamente, a insolvência comercial é dita de falência . Vide: Falência . Nesta razão, ao contrário da insolvência civil , que não se evidencia pela falta de pagamento , a comercial é por ela caracterizada. Como equivalente, usa-se o vocábulo insolvabilidade , formado do latim in + solvere (não pagar), que, deste modo, se tem como a impossibilidade de pagar ou o estado de não poder pagar .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#insolvência | insolvency.\n• reduzir à insolvência → (1) to become\ninsolvent; (2) to make someone insolvent.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
S.f. Qualidade ou situação de insolvente; passivo superior ao ativo; falta de bens suficientes para pagamento das obrigações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
S.f. Qualidade ou situação de insolvente; passivo superior ao ativo; falta de bens suficientes para pagamento das obrigações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Insolvência&amp;#039; é complexo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;S.f. Qualidade ou situação go tribunal eclesiástico, conhecido também de insolvente; passivo superior ao ativo; por Sant...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Geral, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Profissional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; insolvência&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
	</entry>
</feed>