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	<title>Interdição - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-27T12:09:06Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Interdi%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=21751&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T21:55:57Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Interdição&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual, Direito Agrário&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/interdicao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *Direito civil* e *direito processual civil.* a) Ato pelo qual o órgão judicante nomeia curador àquele que, por causa transitória ou permanente, duradoura, não puder exprimir a sua vontade; ao ébrio habitual, ao toxicômano e ao pródigo; b) processo que visa apurar os fatos que justificam a nomeação de curador, verificando não só se é necessária a interdição e se ela aproveitaria ao arguido da incapacidade, bem como a razão legal da curatela, ou seja, se o indivíduo é, ou não, incapaz de dirigir seu patrimônio; c) perda da capacidade de praticar atos na vida civil sem representante legal (curador) em razão de sentença judicial. Tal sentença, que nomeia curador, é constitutiva, pois vem a alterar a situação jurídica do interdito, impondo restrições ao exercício dos atos da vida civil. **2.** Nas *linguagens comum* e *jurídica,* significa proibição de praticar ou de gozar direitos em seu favor ou em defesa da coletividade. **3.** *Direito penal.* a) Caráter da pena criminal acessória que priva o condenado de praticar certos atos, ou de gozar determinados direitos civis ou políticos; b) Proibição de funcionamento de atividades em associação ou sociedade utilizada para a prática de delito. **4.** *Direito agrário.* Proibição do ingresso e egresso de suídeos, p. ex., num estabelecimento de criação, para qualquer finalidade, bem como de produtos ou subprodutos suídeos ou materiais que possam constituir fonte de transmissão de doença, a critério do serviço veterinário oficial. **5.** *Direito do trabalho.* Cessação do funcionamento de máquinas, de setores ou do estabelecimento, se houver, para a atividade laborativa, grave e iminente risco, conducente a acidente de trabalho ou a doença profissional. **6.** *Direito administrativo.* Proibição de utilização de prédio sem condições de habitabilidade ou segurança, por falta de observância das normas legais e regulamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. interdictione.) S.f. Proibilidades e eliminar a possibilidade de alebição, impedimento; privação legal que imgação futura de ignorância; pedido de expede alguém do gozo ou do exercício de plicação (CPC, arts. 867 a 873); aviso ou certos direitos ou mesmo de gerir seus bens advertência que o credor faz, por via partie a própria pessoa (CC, arts. 447 e segs.). cular, por avisos públicos ou por via cartoral&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de interdictio , de interdicere (proibir, interdizer, vedar), exprime em amplo sentido toda proibição relativa à prática ou execução de certos atos ou à privação de certas faculdades. Assim, o que é atingido ou cai em interdição fica defeso e não pode ser tocado . A interdição pode recair sobre as coisas, sobre os atos ou sobre as pessoas. Emana da lei, quando por princípio expresso veda ou torna defesa a prática de um ato ou o exercício de um direito. E pode emanar da autoridade judiciária, quando, em ordem expedida, proíbe que se faça alguma coisa, ou priva alguém de sua capacidade de ação. Interdição . Embora seja tida e aplicada, em sua acepção genérica, como toda e qualquer espécie de proibição ou privação , fundada na lei ou em ordem judicial, tecnicamente, é o vocábulo empregado em seu sentido literal, que lhe advém de interdicere : a proibição , oriunda de ordem judicial , em virtude do qual se impede a prática de atos jurídicos ou se torna defesa a feitura de qualquer coisa. Em relação às coisas, entende-se mais propriamente uma proibição , em virtude da qual são as mesmas tidas sob proteção da lei, para que não sofram qualquer espécie de molestação, ou não sejam utilizadas pelas pessoas contra quem foi formulada a ordem judicial. Em certos casos, esta mesma interdição pode ser fundada em ordenação ou ato de autoridade administrativa. Quanto às pessoas, melhor significa privação de direitos , ou restrições impostas à capacidade delas, pelas quais ficam inibidas ou impedidas da prática de atos jurídicos, mesmo que digam respeito a seus bens ou à sua pessoa. Essa interdição especializa-se em civil e penal . Civil, quando se dirige à pessoa maior ou sui juris , para restringir sua capacidade, privando-a da livre disposição e administração de seus bens, em face de fatos, que a lei considera como geradores de uma capitis deminutio , tais como a demência e a prodigalidade . Penal, a que decorre de uma condenação, por crime infamante ou por outro, em que a privação do exercício de direitos ou da função anteriormente exercida vem como consequência da própria condenação ou como pena acessória . A interdição impõe à pessoa o estado de incapaz , às vezes relativo, às vezes absoluto. A sentença de interdição, em relação às pessoas, deve ser registrada no cartório, a que se atribui a função, cabendo seu registro ao curador nomeado. E se este não o promove, fa-lo-á o juiz, ex officio .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#interdição |\n• guardianship;\n• interdiction;\n• adjudication of insanity;\n• adjudication of mental incapacity\n\n• [Black’s Law Dictionary 8th edition, page\n828].\n• Vide interdiction e curator no Black’s.\n• Vide terminologia no art. 755 do CPC/15.\n\n• Vide guardianship no Black’s:\no #guardianship = #interdição;\n#curatela.\no #guardian = #curador.\no #ward; #incapacitated person =\n#interdito.\n\n“The domicile of a minor not emancipated is that of\nhis father, mother, or tutor; a person of full age,\nunder interdiction, has his domicile with his\ncurator”. [Civil Code of Louisiana, Article 39].\n• sentença de interdição → judgment of\ninterdiction [Civil Code of Louisiana, Article 397].\n• pedido de interdição → interdiction petition;\napplication for interdiction [Civil Code of\nLouisiana, Article 399, 1926].\n• processo de interdição = #competency\nproceeding. Vide Black’s.\n\n\n• #interditar → to adjudicate incompetent; to\ninterdict.\n➢ “If the defendant has been judicially\ndeclared #incompetent (#interditado;\n#interditar – por incapacidade), a copy of\nthe summons must be served upon his\ncommittee…” [Appleton, Julian J., New York\nPractice, p. 16].\n_______________\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
(Lat. interdictione.) S.f. Proibição, impedimento; privação legal que impede alguém do gozo ou do exercício de certos direitos ou mesmo de gerir seus bens e a própria pessoa (CC, arts. 447 e segs.).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
(Lat. interdictione.) S.f. Proibição, impedimento; privação legal que impede alguém do gozo ou do exercício de certos direitos ou mesmo de gerir seus bens e a própria pessoa (CC, arts. 447 e segs.).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de INTERDIÇÃO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de INTERDIÇÃO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual, Direito Agrário&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; interdição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Administrativo]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito do Trabalho]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Penal]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Agrário]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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