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	<title>Interdito - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-27T13:46:35Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Interdito&amp;diff=21766&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T21:56:10Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Interdito&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/interdito&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *Direito canônico.* a) Diz-se do padre proibido de exercer seu ministério; b) pena que priva fiéis de certos bens espirituais, como a admissão aos sacramentos, a sepultura eclesiástica, o exercício de determinados direitos na Igreja etc. **2.** *Direito penal.* Privado do exercício de certos direitos ou certas funções em virtude de sentença criminal. **3.** *Direito civil* e *direito processual civil.* a) Aquele que, juridicamente, foi declarado incapaz para administrar seus bens e para dispor livremente de seu patrimônio; curatelado; aquele a quem se nomeia curador; b) ação destinada a proteger a posse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. interdictu.) Adj. Ação inao devedor para que este cumpra a obrigatentada com a finalidade de proteção de ção de seu encargo, sob pena de ser constideterminada posse; instituto jurídico que tuído em mora, ou para outros efeitos que se caracteriza por uma ordem judicial de a lei faz depender dessa medida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim interdictum , de interdicere (interdizer, lavrar um decreto), originariamente, quer significar a ordem ou mandado , expedido pelo magistrado, para que se torne defesa a prática de certo ato, a feitura de alguma coisa, ou se proteja um direito individual. Nesta razão, na técnica forense, chegou o vocábulo a exprimir o próprio sentido do mandado , como o processo usado para promover o interdito. Mas, como expressão técnica, serve especialmente para designar a instituição, em virtude da qual coisas e pessoas se protegem, pois, que, em verdade, a aplicação dela, em matéria de Direito Privado, refere-se à defesa das relações jurídicas, que se apresentam com interesse patrimonial ou pecuniário. Consoante a matéria que serve de objeto do interdito, recebe ele várias denominações. Já na terminologia romana assim se anotava: a) Interdicta prohibitoria, restitutoria, exhibitoria . O prohibitorium chamava-se interdictum por excelência, tendo o objetivo de impedir que se fizesse alguma coisa. Os restitutoria e exhibitoria , conforme se depreende de suas próprias designações, tendiam a que se obtivesse a restituição ou a exibição das coisas, formando, a princípio, a categoria dos decreta . b) Interdicta adipiscendae, retinendae et recuperandae possessionis , possuindo a finalidade de proteger as relações jurídicas de ordem econômica ou patrimonial. E nesta razão se dizem interdicta rei familiaris . E neste sentido, res familiaris quer exprimir as relações patrimoniais ou pecuniárias . Os interdicta adipiscendae possessionis correspondem à ação de imissão de posse . Os interdicta retinendae possessionis são o mesmo que a ação de manutenção de posse . Os interdicta recuperandae ou unde vi configuravam a ação de força espoliativa . Os interdicta quod vi aut clam equivalem à ação de nunciação de obra nova . c) Interdicta simplicia e duplicia . Simples, quando formam a regra, sem haver condenação contra o autor ou defensor. Duplos, como o proibitório, em que a condenação se dirige contra uma pessoa, seja autor ou réu. Interdito . É o vocábulo empregado, também, para designar a pessoa que foi posta sob interdição , ficando assim privada de dispor de seus bens e de administrá-los. O interdito é assistido por um curador . Está, assim, sob curatela. Consoante a qualificação que lhes é dada, os interditos proibitórios ( interdicta prohibitoria ) entendem-se a medida que é concedida à pessoa, para que impeça (proíba) que outrem possa praticar ou cometer certos fatos prejudiciais à coisa de sua propriedade. A ação em que se formula é reconhecida como possessória . Em verdade, tende a garantir ou assegurar a posse sobre a coisa, quando sobre esta pesa ameaça de violência , ou violência iminente , isto é, atual, próxima, visível. Vide: Atual. Iminente . Difere dos interditos possessórios de esbulho ou de turbação, em que a violência já se praticou, enquanto no proibitório apenas se receia e se tem como certa a violência. Ele se formula, pois, como preventivo , sob cominação de preceito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de INTERDITO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de INTERDITO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; interdito&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Penal]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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