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	<title>Interrogatório (Em ação de improbidade administrativa) - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-27T20:16:39Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Interrogat%C3%B3rio_(Em_a%C3%A7%C3%A3o_de_improbidade_administrativa)&amp;diff=21966&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-19T21:59:27Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Interrogatório (Em ação de improbidade administrativa)&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Profissional&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Público, Direito Administrativo&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = cadip:interrogatorio-em-acao-de-improbidade-administrativa&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
O interrogatório nas ações por improbidade foi inserido com a recente reforma. Assegura-se ao réu o direito de ser interrogado sobre os fatos da ação, e sua recusa ou seu silêncio não implicarão confissão (art. 17, §18 da lei especial). Não deve ser confundido com o interrogatório do processo penal, por se tratar de instituto do processo civil. Não é a mesma figura do depoimento pessoal. Basta lembrar que no depoimento pessoal, a parte não pode requerer o seu próprio depoimento (art. 385, caput do Código de Processo Civil), e, se intimada a prestá-lo, será considerada confessa se não o fizer (art. 385, §1º). O tratamento, como se vê, é bem distinto. Ele ocorrerá em audiência de instrução e surgirão dúvidas sobre o exato momento: (a) na fase do depoimento pessoal, antes das oitivas das testemunhas (art. 361, II do Código de Processo Civil) ou (b) depois das oitivas, como se faz no interrogatório penal. A premissa para a resposta já fora fixada: trata-se de ato probatório civil, e será observada a ordem de produção das provas em audiência conforme a lei civil, ou seja, no início da audiência, antes dos depoimentos testemunhais. Mas note-se que algumas situações concretas podem precisar de ajuste, uma vez que a previsão do interrogatório consta de norma processual com aplicação imediata aos processos em tramitação, de modo que, se a instrução processual ainda estiver em curso, deve ser deferido o respectivo pedido, vale dizer, ainda que em casos específicos possa se realizar em momento diverso do ideal. Não pode ser negada a antecipação do interrogatório nas questões envolvendo improbidade administrativa, mas soa estranho admitir o requerimento pelo autor da futura ação, já que o interrogatório é previsto como direito do réu. Quando for dele a iniciativa, deve ser autorizada a antecipação, pois tem assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos e isso se trata de “explícita garantia”, podendo dele abrir mão se quiser. O contrário, não. Imagine-se a hipótese de o investigado, provável futuro réu, ser portador de problema de saúde que, em tese, possa dificultar seu interrogatório mais adiante, no curso da ação principal por improbidade administrativa. Se lhe é assegurado o direito de ser interrogado na demanda, também deve ser assegurada a correlata antecipação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Zavarize, Rogerio Bellentani (2023, p. 624-625)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O ato administrativo observará o princípio de &amp;#039;Interrogatório (Em ação de improbidade administrativa)&amp;#039;.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;As regras de &amp;#039;Interrogatório (Em ação de improbidade administrativa)&amp;#039; foram aplicadas diretamente.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Público, Direito Administrativo&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Conceitual&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Profissional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; interrogatório (em ação de improbidade administrativa)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Especial CADIP | Glossário Jurídico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Público]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Administrativo]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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