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	<title>Invenção - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-28T05:25:00Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Inven%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=22445&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T04:13:32Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Invenção&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/invencao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
**1.** *Direito civil.* Achado de coisa móvel perdida pelo proprietário, com a obrigação de restituí-la a seu dono ou legítimo possuidor. Trata-se da descoberta. **2.** *Direito de propriedade industrial.* Invento; coisa criada, no âmbito industrial, pelo engenho humano protegido por título denominado certificado de autoria de invenção, que dá ao inventor direito a uma remuneração, cujo montante depende da soma economizada anualmente pela aplicação da invenção. **3.** Na *linguagem comum,* pode, ainda, ter o sentido de: a) mentira inventada para enganar outrem; b) engano; c) sugestão de suposta realidade. **4.** *Sociologia geral.* Combinação de elementos culturais existentes de modo a constituir um elemento novo. **5.** *Filosofia geral.* Produção de uma nova síntese de ideias e combinação nova de meios para a consecução de uma finalidade (Paulhan).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* —. I I Achando-se cousas alheias, o que se-dêva fazer vêja-se na cit. Consolid* Arts. 890 á 893, e suas Notas, com fun damento nos Arts. 260 do Cod. Crim., e 194 do Cod. do Proc. Crim.:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Isenção fiscal 130&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim inventio , de invenire (achar, descobrir, imaginar), era, na técnica jurídica civil do CC/1916 ou comercial, entendida como a ação de achar ou descobrir o que estava oculto . Na acepção jurídica atual de descoberta , na linguagem do CC/2002, é encontro de coisa já existente . O sentido de achar coisa alheia é o que se define na lei civil. O antes inventor ou achador e hoje descobridor está na obrigação de restituir a descoberta ou coisa achada , quando não saiba a quem pertence, à autoridade policial do lugar, em que a encontrou; ou ao próprio dono da coisa perdida, quando o descobre. Assim, a descoberta, ex-invenção, no conceito do Direito Civil, não é meio de aquisição de coisas móveis, embora dela se gere o direito a uma recompensa. Vide: Coisa achada . No sentido do Direito Comercial, a invenção , como criação de coisa nova, constitui-se em propriedade do inventor , mediante concessão de patente , que o torna exclusivo no direito de explorá-la comercialmente. A significação, pois, de invenção, neste particular, traz a ideia não somente de descoberta de coisa inexistente , como a da descoberta de coisa desconhecida , ou do melhoramento e aperfeiçoamento , que lhe tragam novas utilidades . a) Coisa não existente quer significar coisa que somente passa a ser utilizada em virtude da ideia ou do engenho , que a objetivou. É a invenção propriamente dita e entendida como a faculdade de criar coisa nova. b) Coisa desconhecida não alude à perdida , mas àquela que, ignorada, não poderia ser aproveitada ou utilizada , embora existente, antes que fosse descoberta . c) Coisa aperfeiçoada ou melhorada é a que, já existindo, por ter sido inventada ou descoberta , passa a ter mais eficiente utilidade ou melhor uso, em virtude do aperfeiçoamento ou melhoramento que, por novo engenho, lhe é introduzido. Em quaisquer dos casos, além de real , há algo novo de novo na invenção , consequente da ideia ou do engenho , que a gerou, descobriu ou melhorou. E, neste aspecto, é que a invenção-engenho ou a invenção-ideia se diferencia da invenção-achado (descoberta), onde a coisa que se entende perdida já existia, e não se mostra nova, nem modificada . No primeiro caso também se diz invento para a coisa criada ou descoberta.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#invenção | 1 – (propriedade industrial)\ninvention. Vide PATENTE; PROPRIEDADE INTELECTUAL.\n• colocar a invenção em prática → to put the\ninvention to practice; to reduce the invention to\npractice.\n• adição → addition [International Convention for\nthe Protection of Industrial Property, Article\n1.3].\n• certificado de adição de invenção → certificate\nof addition [idem].\n2 – (descoberta; achamento) finding.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de INVENÇÃO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de INVENÇÃO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; invenção&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Comercial]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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