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	<title>Juramento - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-28T21:51:04Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T04:25:36Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Juramento&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Histórico, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = teixeira-freitas:juramento&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
como define a minha Edição de Per. e Souza, é a prova consistente em palavras de uma das Partes, mas de viva vóz, e tomando a DEUS por teste munha : Assim prosegue: O&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim juramentum , de jurare (afirmar com juramento), literalmente quer exprimir a promessa ou a afirmação feita, sob invocação de alguma coisa, que se respeita ou que se teme. Na terminologia romana, dizia-se affirmatio religiosa , porque significava a promessa ou a afirmação que se fazia, sob invocação dos deuses. E não haveria maior castigo que o divino , quando em vão se invocavam os nomes dos deuses. Mas, em verdade, a invocação da divindade não era em todo indispensável; poder-se-ia prestar o juramento de modo que o jurando ficasse obrigado por sua consciência . Nesta razão, ainda entre os romanos, eram comuns as fórmulas do juramento: per salutem tuam, per caput tuum vel filiorum, per patres cineres, per genium principis, per salutem principis, per propriam superstitionem . E o juramento tanto servia como meio de prova (jusjurandum assertorium) , como para confirmar a convenção (jusjurandum promissorium) . O dever de prestar o juramento era tão imperioso, que Paulus considera como manifestação de torpeza a negativa em prestá-lo: Manifestae turpitudinis, et confessionis est, nolle nec jurare, nec jusjurandum referre , importando mesmo no reconhecimento do direito do adversário. O juramento, assim, no conceito do Direito Romano, imprimia um caráter sagrado às promessas ou às obrigações. Juramento . Não perdeu, inteiramente, o juramento, o seu sentido de afirmação ou compromisso, de certo modo sagrado, permanecendo inviolável e santo. Assim, em sentido genérico, é tido como a afirmação solene , sob invocação da própria consciência ou mesmo sob invocação de uma divindade ou coisa sagrada, pela qual a pessoa atesta a veracidade de um fato, ou a nega: ou a sinceridade de uma promessa, em virtude da qual se obriga a seguir, para o futuro, uma certa conduta. No segundo caso, o juramento se confunde com a promessa ou o compromisso , pelo qual se obriga a pessoa a se conduzir, na prática de um ato ou no desempenho de um cargo, de uma certa forma. Na terminologia adotada antigamente, o juramento se dizia voluntário ou necessário . O voluntário era entendido como o que se defere, ou refere, por uma parte à outra, para por ele se decidir a questão. E assim se denominava, porque era promovido pela vontade das partes, sem ser ofício do juiz . Necessário era o que se promovia por ofício do juiz, a pedido ou não das partes, por considerá- lo indispensável ao processo, como meio de prova e para elucidação da verdade. O voluntário dizia-se extrajudicial e judicial . E o necessário, supletório e in litem . Como elemento probatório, o juramento identifica-se com a confissão , apenas distinto desta pela invocação que, por estilo, é introduzida no primeiro ou de sua vinculação à consciência do jurando. E esta identidade, principalmente, é evidenciada, quando, no depoimento pessoal, não comparecendo o depoente, é tido como confesso . É o caso da parte, que se nega ao juramento, e é tida como reconhecendo o direito do adversário. Mas, segundo princípio tradicionalmente afirmado, “o juramento não produz alguma obrigação distinta, é somente um vínculo acessório para mais fortalecer o vínculo da obrigação já existente” (Pereira e Souza). Como meio probatório, vem robustecer a prova . Não vem fazer prova sobre obrigação imaginária ou inexistente, isto é, não vem estabelecer obrigação impossível ou fato ilícito. Juramento . Na técnica civil, é o juramento tido geralmente no mesmo sentido de compromisso. Assim se entende o juramento do inventariante, do testamenteiro, do curador, do tutor, ou de qualquer pessoa que esteja obrigada a compromisso ou promessa, feita de modo formal e solene, antes de assumir seu cargo ou sua função.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#juramento | vide COMPROMISSO.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
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|}&lt;br /&gt;
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== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Histórico, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Histórico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; juramento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Histórico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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