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	<title>Juramento in litem - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-29T00:02:05Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Juramento_in_litem&amp;diff=23093&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T04:25:43Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Juramento in litem&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Histórico, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = teixeira-freitas:juramento-in-litem&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
vem á sêr, que, mediante sua prestação, condemna-se o Réo a pagar o preço estimado pêlo Autor, não excedendo a taxa designada pêlo Juiz, nem o pedido—. | — Jurisconsulto (Per. e Souza), e o que sabe as Leis, as interpreta, applica o Direito aos casos; e responde às espécies, á que as Leis são appl içáveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É tipo de juramento estimatório . A ele se referia o Regulamento 737, de cujo texto se pode conceber seu sentido: é o juramento que pode ser deferido pelo juiz, a uma das partes, para que por ele se estime ou se avalie o valor da coisa a ser restituído, quando por outra forma não é possível fazer-se sua avaliação. Pode constituir-se para o valor venal da coisa (juramentum veritatis) ou para o valor de afeição (juramentum affectionis) . Era juramento também conhecido pelos romanos, que o admitiam, por deliberação do juiz, para que o credor estimasse por si mesmo o prejuízo ou dano sofrido. Ou, quando o devedor de má-fé recusava a restituição da coisa ou sua exibição, se tornava impossível a sua avaliação pelos meios ordinários: “Quia judex aestimare, sine relatione jurisjurandi, non potest rem quae non existat.” No entanto, embora a regra admita que, pelo jusjurandum in litem , uma avaliação arbitrária, possa o credor jurar sine ulla taxatione , ontem como hoje, é autorizado o juiz a moderar a avaliação ou estimação feita pelo credor. A estimação feita per jusjurandum in litem não se confunde com a avaliação real e efetiva (id quod in veritate est) promovida na res certa . Aquela somente se procede quando se trata de coisa incerta ou não presente de natureza móvel, excluídas, assim, as coisas imobiliárias e fungíveis. Não tendo, entretanto, a denominação de juramento, nas ações de depósito , quando não estimado no contrato o valor do objeto, cabe ao credor estimá-lo na petição, para que se possa cumprir a condenação. É o caso do in litem jurare ou do jusjurandum in litem . O juramento “in litem” é meio de prova, que vem sendo admitido desde as Ordenações. Mas não se constitui em prova plena: é das semiplenas . E como elemento probatório somente recai sobre a quantidade ou o valor da coisa estimada ou avaliada. É permitido, também, nas ações de prestação de contas , quando não sejam prestadas por quem está obrigado a esta prestação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Juramento in litem&amp;#039; tem raízes históricas.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;vem á sêr, que, mediante sua prestação, condemna-se o Réo a pagar o preço estimado pêlo Autor, não excedendo a taxa desi...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Histórico, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Histórico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; juramento in litem&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Histórico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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