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	<title>Justiça do trabalho - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-29T06:42:09Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T04:29:55Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Justiça do trabalho&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito do Trabalho, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/justica-do-trabalho&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito do trabalho.* **1.** Órgão com jurisdição específica, composto pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho para conhecer, conciliar, dirimir ou decidir dissídios trabalhistas que se dão entre empregados e empregadores e demais controvérsias resultantes nas relações de trabalho, regidas por normas especiais ou pela legislação social. **2.** É a que tem competência para conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de trabalhadores e empregador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário TRT1):* É o ramo do Poder Judiciário responsável por resolver conflitos relacionados às relações de trabalho, como direitos dos empregados e empregadores, vínculos de emprego, acidentes de trabalho e questões sindicais. Ela atua para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e a proteção dos direitos nas relações de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Ramo do Poder Judiciário que julga conflitos individuais e coletivos decorrentes das relações de trabalho. Sua organização e competência estão previstos na Seção V da Constituição Federal (artigos 111 a 116). É composto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e pelas Varas do Trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Aquela composta por um conjunto de órgãos incumbidos de dirimir os conflitos oriundos das relações entre empregados e empregadores, regidas pela legislação social. É formada pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* “É um conjunto de to se faz procurando determinar historicaórgãos incumbidos de dirimir os conflitos mente quais foram os interesses que causaoriundos das relações entre empregados e ram a lei. Esta Escola, entretanto, admite o empregadores, reguladas na legislação solegislador escolher entre os vários interescial” (CEZARINO JÚNIOR. Apud Dicioses em jogo. nário jurídico de bolso. 9. ed. Campinas: Conan, 1994).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É da competência da Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregados e outras controvérsias surgidas da relação de emprego, incluídos os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças. São seus órgãos: TST, TRTs e Varas do Trabalho. O TST compor-se-á de 27 ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta no Senado Federal. Com a EC nº 45, de 08.12.2004, o assunto é tratado na CF/1988, nos termos dos arts.: 111; 111- A; I e II, §§ 1º e 2º, I, II; 112; 113; 114, I a IX, §§ 1º, 2º e 3º; 115, I, II, §§ 1º e 2º; 116. Na Seção V do Cap. III.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*&lt;br /&gt;
Ramo do Poder Judiciário que tem competência para julgar as ações oriundas da relação de trabalho e outras causas correlatas.&lt;br /&gt;
Fundamentação Legal:&lt;br /&gt;
Artigos 111 e ss. da CF/1988&lt;br /&gt;
Artigos 643 e ss. da CLT (Decreto-lei 5452/1943)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação prática de Justiça do trabalho nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso direto e simples de &amp;#039;Justiça do trabalho&amp;#039; no caso prático.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito do Trabalho, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; justiça do trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito do Trabalho]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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