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	<title>Legítima defesa - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-28T12:41:24Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Leg%C3%ADtima_defesa&amp;diff=23813&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T04:37:40Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Legítima defesa&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Internacional, Direito Penal&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/legitima-defesa&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito* *civil* e *direito penal.* Ato lesivo que não é tido como ilícito ou crime, por ser excludente de antijuridicidade e de responsabilidade civil e penal, já que consiste no uso moderado de meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. **2.** *Direito internacional público.* Garantia da defesa dos países com recursos próprios, com reação imediata e espontânea, inclusive com o uso da força proporcional à agressão que sofreu contra o seu território, as suas Forças Armadas, com respaldo em acordos ou tratados internacionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Direito* *civil* e *direito penal.* Ato lesivo que não é tido como ilícito ou crime, por ser excludente de antijuridicidade e de responsabilidade civil e penal, já que consiste no uso moderado de meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. **2.** *Direito internacional público.* Garantia da defesa dos países com recursos próprios, com reação imediata e espontânea, inclusive com o uso da força proporcional à agressão que sofreu contra o seu território, as suas Forças Armadas, com respaldo em acordos ou tratados internacionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* 1.(dir. civ.e pen.) Ato lesivo que não é tido como ilícito ou crime, por ser excludente de antijuridicidade e de responsabilidade civil e penal, já que consiste no uso moderado de meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 2. Direito internacional público. Garantia da defesa dos países com recursos próprios, com reação imediata e espontânea, inclusive com o uso da força proporcional à agressão que sofreu contra o seu território, as suas Forças Armadas, com respaldo em acordos ou tratados internacionais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Na linguagem do Direito, em sentido amplo, assim se entende toda ação de repulsa levada a efeito pela pessoa ao ataque injusto a seu corpo ou a seus bens. Decorre do princípio, já em voga no Direito Romano, de que, embora não possa a pessoa fazer justiça por suas próprias mãos, lhe é assegurado o direito de defender-se, mesmo com a violência , seja em relação a seu corpo ou a seus bens, contra os injustos ataques que a estes sejam dirigidos, contanto que esta defesa não ultrapasse seus justos limites. Era assim a defesa fundada na razão natural , a que se refere o fragmento do Digesto: “ Vim vi repellere licere , Cassíus acribit , idque jus natura comparatur ”. Na terminologia do Direito Penal, manifesta-se, igualmente, a repulsa da força pela força, diante do perigo apresentado pela injusta agressão, atual e iminente, quando outro meio não se apresenta para evitar o perigo ou a ofensa que dela possa resultar. Serão os meios necessários e irreprimíveis , embora violentos, para anular os efeitos da agressão. “ Adversus periculum naturalis ratio permitter se defendere ”, era ainda o princípio que se inscrevia no Digesto, mostrando que a legítima defesa decorre do próprio Direito Natural. Evidenciada a legítima defesa, em matéria criminal, dá-se a exclusão da criminalidade.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#legítima defesa | (dir. penal) #self-defense;\n#defense.\n• Utilize o term self-defense nos casos de legítima\ndefesa própria.\n\n• O termo geral é defense.\n\n“The Court held that neither side could rely on self-\ndefense because whichever side was the non-\naggressor was required to take advantage of a safe\nretreat, and neither side did”. [Loewy, Arnold H.,\nCriminal Law, p. 76].\n• legítima defesa da posse; desforço imediato →\ndefense of possession; self-help.\n• legítima defesa da propriedade → defense of\nproperty.\n\n\n• #legítima defesa de terceiro → #defense of\nothers.\no https://www.nolo.com/legal-\nencyclopedia/does-self-defense-apply-\ndefend-someone-else.html\no https://www.californiacriminaldefender.\ncom/defense-of-others.html\n\n\n• legítima defesa própria → self-defense.\n\n• #retreat rule; (requirement of) safe retreat;\nduty to retreat →\no #dever de fuga (cômoda, pela vítima da\nagressão injusta, a qual deve evitar\nlançar mão da legítima defesa);\no dever de #commodus discessus (saída\nmais cômoda).\n\nNota:\no O dever de fuga (cômoda) é aplicável,\nno Brasil, apenas diante de agressão em\ncontexto de estado de necessidade\n(agressão por animal, por exemplo).\no Nos EUA, a retreat rule, ou seja, o dever\nde fuga (pela vítima, evitando lançar\nmão da legítima defesa), é aplicado\napenas em poucas jurisdições.\no Na maiora das jurisdições (Estados),\nvale a regra como adotada no Brasil, ou\nseja, a no-retreat rule (#stand-your-\nground law).\no Ou seja, a vítima não tem o dever de\nfugir do agressor, em regra.\no Em outras palavras, a vítima pode lançar\nmão da legítima defesa, não se lhe\nexigindo que fuja do agressor.\n\n• #no-retreat rule; #stand-your-ground law →\no não existência de dever de fuga;\no a vítima não está obrigada a fugir do\nagressor;\no não se exige o ‘commodus discessus’\n(saída mais cômoda) pela vítima de\nagressão injusta.\n▪ Veja:\n▪\nhttps://criminal.findlaw.com/criminal-\nlaw-basics/states-that-have-stand-your-\nground-laws.html\n▪\nhttps://en.wikipedia.org/wiki/Stand-\nyour-ground_law\n\n▪\nhttps://meusitejuridico.editorajuspodiv\nm.com.br/2019/11/21/certo-ou-errado-\nlegitima-defesa-nao-e-aplicavel-caso-o-\nagente-tenha-possibilidade-de-fugir-da-\nagressao-injusta-e-nao-obstante-opte-\nlivremente-pelo-seu-enfrentamento/\n▪\nhttps://www.coachronaldoentringe.co\nm.br/2020/02/02/curso-preparatorio-\nconcurso-delegado-policia-civil-federal-\nprova-discursiva-peca-processual-31/\n\ntags #stand your ground #ground\n_______________\n___________________\n\n\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
Direito de usar de todos os meios legais e possíveis para resistir à força, repelir injusta agressão, atual ou iminente, sem ultrapassar os limites da razão ou da justiça natural (CP, arts. 17, 19, e 21). Comentário: Segundo Levenhagem (Código Civil: Comentários didáticos, p. 241, e Direitos das Obrigações. São Paulo: Atlas, 1987), a legítima defesa é uma forma de justiça privada, admitida por todas as legislações, como exceção à tutela jurisdicional do Estado. A tutela, continua Levenhagem, dos direitos dá-se, de ordinário, mediante invocação da autoridade pública, a quem compete o direito de fazer justiça. Constitui ilícito penal a justiça pelas próprias mãos, previsto em nossa lei penal sob a rubrica de exercício arbitrário das próprias razões (CP, arts. 345 e 346).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
Direito de usar de todos os meios legais e possíveis para resistir à força, repelir injusta agressão, atual ou iminente, sem ultrapassar os limites da razão ou da justiça natural (CP, arts. 17, 19, e 21). Comentário: Segundo Levenhagem (Código Civil: Comentários didáticos, p. 241, e Direitos das Obrigações. São Paulo: Atlas, 1987), a legítima defesa é uma forma de justiça privada, admitida por todas as legislações, como exceção à tutela jurisdicional do Estado. A tutela, continua Levenhagem, dos direitos dá-se, de ordinário, mediante invocação da autoridade pública, a quem compete o direito de fazer justiça. Constitui ilícito penal a justiça pelas próprias mãos, previsto em nossa lei penal sob a rubrica de exercício arbitrário das próprias razões (CP, arts. 345 e 346).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de LEGÍTIMA DEFESA nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de LEGÍTIMA DEFESA de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Internacional, Direito Penal&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; legítima defesa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Internacional]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Penal]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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