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	<title>Legado - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-28T17:30:25Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Legado&amp;diff=23695&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T04:35:50Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Legado&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Internacional, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/legado&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito internacional público.* a) Representante diplomático extraordinário do Papa, escolhido dentre os cardeais, para alguma missão especial; b) núncio pontifício que representa o Sumo Pontífice junto aos governos seculares; c) enviado de um país para cuidar, em outro, de negócios ou interesses recíprocos ou referentes a uma legação; d) aquele que exerce uma legação. **2.** Em *sentido figurado* é aquilo que uma pessoa, escola literária etc. transmite à posteridade. **3.** *História do direito.* a) Prelado que era encarregado pelo Papa do governo, de Territórios pontifícios; b) comissário do Senado, que fiscalizava as antigas províncias romanas; c) comandante de uma legião na Roma antiga. **4.** *Direito civil.* Disposição testamentária a título singular, pela qual o testador deixa, à pessoa estranha ou não à sucessão legítima, um ou mais objetos individualizados ou uma certa quantia em dinheiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Direito internacional público.* a) Representante diplomático extraordinário do Papa, escolhido dentre os cardeais, para alguma missão especial; b) núncio pontifício que representa o Sumo Pontífice junto aos governos seculares; c) enviado de um país para cuidar, em outro, de negócios ou interesses recíprocos ou referentes a uma legação; d) aquele que exerce uma legação. **2.** Em *sentido figurado* é aquilo que uma pessoa, escola literária etc. transmite à posteridade. **3.** *História do direito.* a) Prelado que era encarregado pelo Papa do governo, de Territórios pontifícios; b) comissário do Senado, que fiscalizava as antigas províncias romanas; c) comandante de uma legião na Roma antiga. **4.** *Direito civil.* Disposição testamentária a título singular, pela qual o testador deixa, à pessoa estranha ou não à sucessão legítima, um ou mais objetos individualizados ou uma certa quantia em dinheiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* 1. Direito internacional público. a) Representante diplomático extraordinário do Papa, escolhido dentre os cardeais, para alguma missão especial; b) núncio pontifício que representa o Sumo Pontífice junto aos governos seculares; c) enviado de um país para cuidar, em outro, de negócios ou interesses recíprocos ou referentes a uma legação; d) aquele que exerce uma legação. 2. Em sentido figurado é aquilo que uma pessoa, escola literária etc. transmite à posteridade. 3. História do direito. a) Prelado que era encarregado pelo Papa do governo, de Territórios pontifícios; b) comissário do Senado, que fiscalizava as antigas províncias romanas; c) comandante de uma legião na Roma antiga. 4. (dir.civ.) Disposição testamentária a título singular, pela qual o testador deixa, à pessoa estranha ou não à sucessão legítima, um ou mais objetos individualizados ou uma certa quantia em dinheiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. legatu.) S.m. Disposição Observação: O laudo judicial é também chatestamentária pela qual o testador deixa mado de pericial quando este contém para o legatário, pessoa que não é herdeiro, parecer(es) ou esclarecimentos dos peritos, parte de sua herança; titular da legacia (CC, nos exames a que procederam na qualidade de art. 1.678 e segs.). técnicos, conforme preceitua o CPC, art. 433, parágrafo único: “Os assistentes técnicos ofe-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim legatus , de legare , entende-se a pessoa que, como enviado ou representante , é mandada à presença de outros para tratar de interesses ou de negócios recíprocos. É mais usual na linguagem da diplomacia, onde, igualmente, indica o enviado de um governo para tratar e superintender os negócios de uma legação mandada ou posta junto a outro governo. Legado . No Direito Canônico, é empregado para designar o prelado, notadamente o cardeal, que é designado ou nomeado pelo Papa, para, em seu lugar, presidir aos concílios, ou ao núncio , mandado como representante do chefe da Igreja junto aos governos seculares. Quando a nomeação é feita em caráter de embaixadores extraordinários, dizem-se legados “ a latere ”. Legado . Na terminologia do Direito Civil, derivado de legatum , exprime a parte da herança deixada pelo testador a quem não seja herdeiro . É sentido que vem da antiga significação dada a legare , para exprimir toda disposição testamentária, a título particular, a ser cumprida pelo herdeiro. É verdade que, primitivamente, significa toda e qualquer disposição testamentária. É assim que proclama as leis das XII Tábuas: Ut legassit super pecunia tutelave suae rei, ita jus esto . Mas, firmou-se, por fim, nas disposições a título particular , ou seja, nas sucessiones in singulas res , designadas propriamente pelo vocábulo legata (sucessões em cada coisa). O legado, pois, revela-se o ato de liberdade e se distingue do fideicomisso, que não se cumpre de pronto, como aquele, mas decorrido certo prazo ou em virtude de certo acontecimento. Legado é, portanto, a doação feita em testamento, ou seja, a disposição testamentária, a título particular, in singulas res , destinada a conceder a certa pessoa determinado benefício ou vantagem econômica. Legatum est donatio testamento relícta , definiam os romanos. E a pessoa beneficiada ( legatário ), tanto pode ser física ou natural, como jurídica. Desse modo, podem os legados ser instituídos a favor de instituições já fundadas ou mesmo de instituições, que se devam fundar por imposição do próprio legado. O legado pode ser instituído sem restrições ou pode o testador impor condições ou encargos, desde que não sejam contrários ao Direito e à Moral.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#legado | 1 – legacy; devise. Originalmente,\ndevise era legado de bem imóvel, e legacy era\nlegado de bem móvel. Atualmente, o Uniform\nProbate Code acabou com esta diferenciação,\nadotando o termo devise tanto para o bem móvel\nquanto para o imóvel [Black’s Law Dictionary 6th\nedition, page 891]. O termo usual no Civil Code da\nLouisiana é legacy, e no Uniform Probate Code é\ndevise.\n\n“’Devise’ when used as a noun means a\ntestamentary disposition of real or personal\nproperty and when used as a verb means to dispose\nof real or personal property by will”. [Uniform\nProbate Code of Montana, 72-1-103. General\ndefinitions].\n“A legacy of revenues from specified property is a\nkind of usufruct and terminates upon death of the\nlegatee (…)” [Civil Code of Louisiana, Article 597].\n• caducidade do legado → lapse/caducity of the\nlegacy [Merriam-Webster’s Dictionary of Law, p.\n281].\n• o legado caducou → the legacy lapsed.\n• pagar o legado → to discharge the legacy.\n“A particular legacy must be discharged in\npreference to all others”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 1600].\nClassificação:\n• legado universal → universal legacy [Civil Code\nof Louisiana, Article 1585].\n• legado a título particular → particular legacy\n[Civil Code of Louisiana, Article 1587].\n• legado a título universal → general legacy [Civil\nCode of Louisiana, Article 1586].\n2 – (em relações diplomáticas) legate\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de LEGADO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de LEGADO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Internacional, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; legado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Internacional]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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