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	<title>Legalidade - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-28T15:44:26Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Legalidade&amp;diff=23755&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T04:36:53Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Legalidade&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Administrativo, Processo Legislativo, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/legalidade&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Teoria geral do direito.* a) Qualidade do que é conforme à lei; b) formalidade legal; c) poder legal; d) legitimidade apenas em sentido amplo; e) juridicidade; f) qualidade do exercício do poder no sentido da *tyrannia quoad exercitium* (Bobbio); g) característica do que é regido por lei. **2.** *Filosofia do direito* e *ciência política.* a) Sistema dos legalistas; b) qualidade do exercício do poder, que se constitui em um problema relativo às formas de atuação e desempenho de um sistema político (Norberto Bobbio); c) existência de um conjunto escalonado de leis, estruturado em função de um conceito de Poder Público que diferencia os campos de ação dos setores público e privado, e a conformidade de todos os atos praticados não apenas pelos governados, mas também pelos próprios governantes (José Eduardo Faria). **3.** *Direito administrativo.* Princípio que deve informar a Administração Pública, no Estado de Direito, dominando toda a atividade estatal. **4.** *Direito constitucional.* a) Princípio pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; b) princípio pelo qual tudo deve ser conforme a Constituição e as leis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Teoria geral do direito.* a) Qualidade do que é conforme à lei; b) formalidade legal; c) poder legal; d) legitimidade apenas em sentido amplo; e) juridicidade; f) qualidade do exercício do poder no sentido da *tyrannia quoad exercitium* (Bobbio); g) característica do que é regido por lei. **2.** *Filosofia do direito* e *ciência política.* a) Sistema dos legalistas; b) qualidade do exercício do poder, que se constitui em um problema relativo às formas de atuação e desempenho de um sistema político (Norberto Bobbio); c) existência de um conjunto escalonado de leis, estruturado em função de um conceito de Poder Público que diferencia os campos de ação dos setores público e privado, e a conformidade de todos os atos praticados não apenas pelos governados, mas também pelos próprios governantes (José Eduardo Faria). **3.** *Direito administrativo.* Princípio que deve informar a Administração Pública, no Estado de Direito, dominando toda a atividade estatal. **4.** *Direito constitucional.* a) Princípio pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; b) princípio pelo qual tudo deve ser conforme a Constituição e as leis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* 1. (teor.ger.dir.) a) Qualidade do que é conforme à lei; b) formalidade legal; c) poder legal; d) legitimidade apenas em sentido amplo; e) juridicidade; f) qualidade do exercício do poder no sentido da tyrannia quoad exercitium (Bobbio); g) característica do que é regido por lei. 2. Filosofia do direito e (cien. pol.) a) Sistema dos legalistas; b) qualidade do exercício do poder, que se constitui em um problema relativo às formas de atuação e desempenho de um sistema político (Norberto Bobbio); c) existência de um conjunto escalonado de leis, estruturado em função de um conceito de Poder Público que diferencia os campos de ação dos setores público e privado, e a conformidade de todos os atos praticados não apenas pelos governados, mas também pelos próprios governantes (José Eduardo Faria). 3. (dir.adm.) Princípio que deve informar a Administração Pública, no Estado de Direito, dominando toda a atividade estatal. 4. (dir.const.) a) Princípio pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; b) princípio pelo qual tudo deve ser conforme a Constituição e as leis&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário Legislativo):* Conformidade com a lei. Um dos aspectos analisados na admissibilidade.&lt;br /&gt;
- Ver também: Constitucionalidade e Juridicidade.&lt;br /&gt;
- Tradução: Legality (Inglês); Legalidad (Espanhol).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. m. legalitate.) S.f. O que todos assinam (CPC, art. 430). está de conformidade com a ordem jurídica; princípio que impede a punição de crimes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim, de legalis , quer exprimir a situação da coisa ou do ato , que se mostra dentro da ordem jurídica ou é decorrente de preceitos de lei. É, pois, a ação exercida dentro da ordem jurídica ou na conformidade das regras e solenidades prescritas em lei. A legalidade do ato, assim, decorre em ter sido executado consoante as formalidades e exigências legais, ou segundo os requisitos legalmente instituídos. Por vezes, legalidade quer exprimir as próprias solenidades ou formalidades legais . E assim se diz: é feito ou foi feito com todas as legalidades , isto é, com atenção a todos os desejos ou requisitos da lei. Em outros casos, exprime o próprio poder legal : está contra a legalidade ou contra o poder legal, que é o poder legalmente instituído.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*&lt;br /&gt;
A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 93)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*&lt;br /&gt;
A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua M atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às L exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou 9 desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* eirelles, Hely opes (2016, p. 3)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#legalidade | legality; lawfulness.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de LEGALIDADE nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de LEGALIDADE de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Administrativo, Processo Legislativo, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; legalidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Administrativo]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Processo Legislativo]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Constitucional]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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