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	<title>Legitimidade - Histórico de revisão</title>
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	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Legitimidade&amp;diff=23840&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T04:38:18Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Legitimidade&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/legitimidade&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Ciência política.* a) Direito de suceder ao trono de um monarca falecido, conferido pela primogenitura ou pela exclusão legal do primogênito; b) doutrina política dos legitimistas; c) partido dos legitimistas; d) homologação do poder governamental pelo consentimento popular; e) adequação do poder à ideia de direito predominante na coletividade; f) o que diz respeito ao título para o exercício do poder, que é dado pela autoridade resultante do poder que provém da ação de muitos, na comunidade de uma adesão a uma mesma lei; g) atributo do Estado consistente na presença, em uma grande parte da população, de um grau de consenso suscetível de assegurar a obediência, sem o emprego da força (Lucio Levi). **2.** *Teoria geral do direito.* a) Legalidade; b) qualidade do que é legítimo; c) caráter do que está conforme à lei e à justiça; d) condição do que se legitimou; e) qualidade do título para o exercício do poder no sentido da *tyrannia absque titulo* (Bobbio); f) questão puramente ideológica, que se reduz a certos conjuntos de valores, que constituem símbolos de preferência, permanentes e indeterminados, entendidos como fórmulas integradoras e sintéticas para a representação do consenso social (José Eduardo Faria, Deutsch, Friedrich, Tércio Sampaio Ferraz Jr.). **3.** *Lógica jurídica.* a) Coerência lógica; b) o que está de acordo com os princípios lógicos ou racionais; c) racionalidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Ciência política.* a) Direito de suceder ao trono de um monarca falecido, conferido pela primogenitura ou pela exclusão legal do primogênito; b) doutrina política dos legitimistas; c) partido dos legitimistas; d) homologação do poder governamental pelo consentimento popular; e) adequação do poder à ideia de direito predominante na coletividade; f) o que diz respeito ao título para o exercício do poder, que é dado pela autoridade resultante do poder que provém da ação de muitos, na comunidade de uma adesão a uma mesma lei; g) atributo do Estado consistente na presença, em uma grande parte da população, de um grau de consenso suscetível de assegurar a obediência, sem o emprego da força (Lucio Levi). **2.** *Teoria geral do direito.* a) Legalidade; b) qualidade do que é legítimo; c) caráter do que está conforme à lei e à justiça; d) condição do que se legitimou; e) qualidade do título para o exercício do poder no sentido da *tyrannia absque titulo* (Bobbio); f) questão puramente ideológica, que se reduz a certos conjuntos de valores, que constituem símbolos de preferência, permanentes e indeterminados, entendidos como fórmulas integradoras e sintéticas para a representação do consenso social (José Eduardo Faria, Deutsch, Friedrich, Tércio Sampaio Ferraz Jr.). **3.** *Lógica jurídica.* a) Coerência lógica; b) o que está de acordo com os princípios lógicos ou racionais; c) racionalidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* 1. (cien. pol.) a) Direito de suceder ao trono de um monarca falecido, conferido pela primogenitura ou pela exclusão legal do primogênito; b) doutrina política dos legitimistas; c) partido dos legitimistas; d) homologação do poder governamental pelo consentimento popular; e) adequação do poder à ideia de direito predominante na coletividade; f) o que diz respeito ao título para o exercício do poder, que é dado pela autoridade resultante do poder que provém da ação de muitos, na comunidade de uma adesão a uma mesma lei; g) atributo do Estado consistente na presença, em uma grande parte da população, de um grau de consenso suscetível de assegurar a obediência, sem o emprego da força (Lucio Levi). 2. (teor.ger.dir.) a) Legalidade; b) qualidade do que é legítimo; c) caráter do que está conforme à lei e à justiça; d) condição do que se legitimou; e) qualidade do título para o exercício do poder no sentido da tyrannia absque titulo (Bobbio); f) questão puramente ideológica, que se reduz a certos conjuntos de valores, que constituem símbolos de preferência, permanentes e indeterminados, entendidos como fórmulas integradoras e sintéticas para a representação do consenso social (José Eduardo Faria, Deutsch, Friedrich, Tércio Sampaio Ferraz Jr.). 3. Lógica jurídica. a) Coerência lógica; b) o que está de acordo com os princípios lógicos ou racionais; c) racionalidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* das pessoas, ou da sua&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Qualidade do que está uma determinada pessoa para que esta posde conformidade com a lei; qualidade de sa pleiteiar, em seu nome, um direito alheio que é legítimo. (CPC, art. 6.o). Nota: Pode ser, também: doutrina política, Comentário:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de legítimo , exprime, em qualquer aspecto, a qualidade ou o caráter do que é legítimo ou se apresenta apoiado em lei . A legitimidade, pois, pode referir-se às pessoas, às coisas ou aos atos, em virtude da qual se apresentam todos segundo as prestações legais ou consoante requisitos impostos legalmente, para que consigam os objetivos desejados ou obtenham os efeitos, que se assinalam em lei. Legitimidade . Nas ciências políticas a legitimidade do ato ou do agente refere-se à necessária qualidade para tornar válida a sua atuação em face dos demais cidadãos. Na CF/88, o art. 70 dispõe que “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração, direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia das receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo controle interno de cada Poder”. No art. 71, diz que o “...controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...” e apresenta a competência deste.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#legitimidade | (da parte, no processo)\nstanding.\n• legitimidade ativa; legitimidade para agir →\nstanding to sue.\n• legitimidade passiva → standing to be sued.\n• ilegitimidade; falta de legitimidade → lack of\nstanding.\n• a parte legítima para mover a ação → the party\nwith standing to file suit\n• ele é parte ilegítima para mover a ação → he\nlacks standing to file suit.\n• ter legitimidade para propor a ação → to have\nstanding to file suit.\n“There the Court ruled that a union lacked\nstanding to sue an association of construction\ncontractors and its members for allegedly\nforcing third parties not to do business with\nunion contractors and subcontractors”.\n[Gellhorn, Ernest. Antitrust Law and Economics,\np. 548].\n“The court may, on motion, dismiss the petition\nfor lack of standing”.\n“Only one who already has standing can argue\nthe public interest in support of his claim”.\n[Merriam-Webster Dictionary of Law, p. 467].\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de LEGITIMIDADE nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de LEGITIMIDADE de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; legitimidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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