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	<title>Lesão - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-28T03:44:20Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Les%C3%A3o&amp;diff=24079&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T04:42:42Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Lesão&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/lesao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Nas *linguagens comum* e *jurídica*, pode significar: a) ato ou efeito de lesar; b) dano moral ou patrimonial; gravame; prejuízo; c) violação de um direito; d) ofensa; e) ação provocadora de um prejuízo; f) ultraje; g) perda de uma chance. **2.** *Medicina legal.* a) Alteração patológica de tecidos e órgãos; b) dano físico-morfológico ou funcional dos tecidos (Gilberto de Macedo); c) ferida; d) enfermidade; e) morbidez orgânica; f) deformidade. **3.** *Direito civil.* a) Prejuízo material sofrido por uma das partes contratantes resultante da falta de equivalência entre as prestações impostas pelo contrato (Planiol e Ripert); b) perda; c) instituto que visa proteger o contratante, que se encontra em posição de inferioridade, ante o prejuízo por ele sofrido na conclusão do contrato, devido à desproporção existente entre as prestações das duas partes. Se alguma pessoa tirar proveito da necessidade de outra, estar-se-á bem próximo da coação, e, se se prevalecer da inexperiência de outrem, ter-se-á situação bastante similar ao dolo. Por tais razões poder-se-á incluir a lesão entre os vícios de consentimento. Tal lesão especial dar-se-á quando alguém, sob premente necessidade, leviandade ou por inexperiência contratual, se obrigar a uma prestação muito desproporcional ao valor da prestação proposta. Configura, portanto, ato ilícito em razão do excesso, que é um abuso, suscetível de anulação, dispensando-se a prova do dolo da parte que tirou proveito com a lesão, bastando comprovação do prejuízo. Trata-se da *lesão especial*. **4.** *História do direito.* Instituto introduzido por um rescrito de Diocleciano e Maximiliano que admitia a rescisão da venda pelo vício consistente em enganar uma das partes relativamente a uma quantia além da metade do preço. **5.** *Direito canônico.* Instituto que visa assegurar o mais perfeito equilíbrio entre a prestação e a contraprestação proibindo a exploração ou a imposição de juros, ou ainda fraudes do justo preço, justo salário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/1325/lesao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* em tal caso, entendêr-se-ha relativamente á todo o quinhão hereditário de quem se-dissér prejudicado : Esta&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. laesione.) S.f. Violação de que a avisa do que se passa em si mesma. um direito; ato ou efeito de lesar, causar Comentário: A moral é a regra para se conprejuízo alheio, do qual resulta dano duzir bem, quer dizer, a distinção entre o pecuniário; ofensa à integridade física, menbem e o mal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim laesio , de laedere (ferir, estragar, danificar), originariamente quer exprimir o golpe , a ferida , dor , enfermidade causados ao corpo humano. É, assim, a ofensa ou dano à integridade física de um corpo humano, em virtude do que ocorre uma alteração mórbida do organismo, notadamente de seus tecidos. Este, em regra, é o sentido de lesão na linguagem do Direito Penal, onde mesmo se costuma dizer lesão corporal , o que não seria preciso, porque lesão já possui este sentido. Na técnica do Direito Penal, a lesão restringe-se ao golpe ou ferida promovida ou feita no corpo humano, em virtude do que se produz uma perturbação ou anormalidade funcional, seja, sob o ponto de vista anatômico, fisiológico ou mental. Mas, na técnica da Medicina, lesão é qualquer morbidez orgânica , não importa a origem. E assim tanto indica a perturbação na textura dos órgãos (lesão orgânica), como nas suas funções (lesão das funções). No Direito Penal, as lesões se classificam, segundo a maior ou menor gravidade das perturbações produzidas, em levíssimas, leves, graves e gravíssimas. Vão, assim, desde as que causam pequenos males até as que conduzem o ofendido à morte, sendo esta, portanto, a de maior gravidade: é a gravíssima. O Código Penal brasileiro, no entanto, admite somente a leve , a grave e a que causa a morte . Constituem figuras delituosas diferentes e distintas do homicídio: na lesão não há a intenção de matar , simplesmente a de causar um mal físico ao ofendido, embora por sua natureza seja posta em perigo a vida do ofendido, ou venha a falecer em virtude do golpe ou da ferida recebida, neste caso ocorrendo o homicídio preterintencional . Lesão . Extensivamente, quer o vocábulo exprimir toda espécie de ofensa ou dano causado à coisa ou ao direito, de que possa resultar um prejuízo para seu proprietário ou titular. Desse modo, na linguagem do Direito Civil ou Comercial, lesão é prejuízo , é detrimento , é perda . É aplicado, particularmente, na técnica dos contratos comutativos, para designar o prejuízo sofrido por uma das partes, quando a prestação , que recebe , não possui equivalência daquela que foi por ela cumprida. Ocorre, em regra, nos contratos de compra e venda. E o prejuízo tanto pode ser do comprador, como do vendedor. Mas, a rigor, lesão somente advém se o contrato se fez sob erro, engano, simulação ou fraude, em virtude do que a parte enganada, ou prejudicada, emitiu seu consentimento. Dessa forma, mesmo que haja prejuízo, decorrente de um mau negócio , não há propriamente lesão, desde que não se evidenciou vício do consentimento. Embora, nos contratos de vendas, os vícios ocultos da coisa adquirida, propriamente chamados de vícios redibitórios , assemelhem-se à lesão , não se confundem com ela. Aí não se dá lesão, fundada no vício do consentimento, mas defeito da coisa comprada ou falta da quantidade adquirida. Dispõe o art. 157 do Código Civil de 2002: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. Vide: Vício redibitório . (nsf)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#lesão | 1 – injury; harm.\n• a omissão da sociedade causou\nséria lesão aos direitos dos acionistas → the\nomission by the company caused\nserious harm to shareholder rights.\n\n2 – (em direito civil, um vício do consentimento)\nlesion [Civil Code of Louisiana, Article 1965].\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de LESÃO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de LESÃO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; lesão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Medicina Legal]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Penal]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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