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	<title>Licença-maternidade - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-27T21:27:32Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Licen%C3%A7a-maternidade&amp;diff=24289&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T04:46:09Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Licença-maternidade&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito do Trabalho, Direito Administrativo&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/licenca-maternidade&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito administrativo, constitucional* e *direito do trabalho.* **1.** Período de descanso de cento e vinte dias concedido à gestante, prorrogado por mais sessenta dias se a empresa na qual a gestante trabalha integrar o Programa Empresa Cidadã, ou se funcionária pública federal, antes e depois do parto, sem que haja qualquer prejuízo ao seu emprego e ao salário. No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. **2.** É a concedida à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança: até um ano de idade, o período de licença será de cento e vinte dias, prorrogável por mais sessenta dias, se servidora pública federal ou trabalhadora de empresa integrante do Programa Empresa Cidadã; b) a partir de um ano até quatro anos de idade, o período de licença será de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias, se servidora pública; c) a partir de quatro anos até oito anos de idade, o período de licença será de trinta dias, prorrogável por mais quinze dias, se servidora pública. A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. A empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção poderá obter prorrogação dessa licença por sessenta dias se for criança de até um ano; trinta dias se tiver de um a quatro anos; e quinze dias se apresentar idade de quatro a oito anos. **3.** É a conferida a quem ficar com a guarda de criança cuja mãe faleceu.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional:* Direito administrativo, constitucional e trab.) 1. Período de descanso de cento e vinte dias concedido à gestante, prorrogado por mais sessenta dias se a empresa na qual a gestante trabalha integrar o Programa Empresa Cidadã, ou se funcionária pública federal, antes e depois do parto, sem que haja qualquer prejuízo ao seu emprego e ao salário. No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. 2. É a concedida à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança: até um ano de idade, o período de licença será de cento e vinte dias, prorrogável por mais sessenta dias, se servidora pública federal ou trabalhadora de empresa integrante do Programa Empresa Cidadã; b) a partir de um ano até quatro anos de idade, o período de licença será de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias, se servidora pública; c) a partir de quatro anos até oito anos de idade, o período de licença será de trinta dias, prorrogável por mais quinze dias, se servidora pública. A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. A empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção poderá obter prorrogação dessa licença por sessenta dias se for criança de até um ano; trinta dias se tiver de um a quatro anos; e quinze dias se apresentar idade de quatro a oito anos. 3. É a conferida a quem ficar com a guarda de criança cuja mãe faleceu&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário TRT1):* É o período em que a trabalhadora se afasta do trabalho após o nascimento do filho, com direito ao salário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/264/licenca-maternidade\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#licença maternidade | maternity leave.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de LICENÇA-MATERNIDADE nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de LICENÇA-MATERNIDADE de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito do Trabalho, Direito Administrativo&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; licença-maternidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito do Trabalho]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Administrativo]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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