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	<title>Locação residencial - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-27T07:24:35Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Loca%C3%A7%C3%A3o_residencial&amp;diff=24673&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T04:56:37Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Locação residencial&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/locacao-residencial&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito civil.* Contrato de locação de imóvel urbano para fins de moradia, que pode ser: a) feito por escrito, por prazo igual ou superior a dois anos e meio, podendo cessar de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de prévia notificação ou aviso. Durante o prazo avençado para a duração do contrato o locador não poderá reaver o prédio alugado para fins residenciais, mas o locatário poderá devolvê-lo pagando multa pactuada proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou na sua falta a que for judicialmente estipulada. Na hipótese de o inquilino não devolver o imóvel no término do prazo contratual, o locador está autorizado a promover o despejo. Mas, se, vencido o prazo contratual, não havendo entrega do prédio nem promovendo o locador a retomada, o inquilino continuar na posse do bem por mais de trinta dias sem que o locador se oponha, presumir-se-á prorrogada a locação, mantidas as condições anteriormente ajustadas, possibilitando-se fixação de novo aluguel ou de reajustes, mas sem prazo determinado. O locador, em havendo essa prorrogação, poderá, sem apresentar qualquer justificativa, a qualquer momento, denunciar a locação, dando por fim a avença locatícia, desde que conceda ao inquilino prazo de trinta dias para desocupar o imóvel locado; b) convencionada, verbalmente ou por escrito, por prazo inferior a trinta meses. Findo o tempo estipulado de duração contratual, ter-se-á sua prorrogação automática por prazo indeterminado e o locador somente estará autorizado a reaver o imóvel se: 1) houver rescisão do contrato em razão de distrato, de prática de infração legal ou contratual pelo locatário, de falta de pagamento de aluguel e demais encargos locativos no prazo convencionado, de necessidade de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público; 2) ocorrer extinção de contrato de trabalho, sendo o prédio locado destinado à moradia de empregado em razão de vínculo empregatício; 3) tiver necessidade do imóvel para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio; 4) pedir o imóvel para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras, aprovadas pelo Poder Público, desde que aumentem a área construída em, no mínimo, vinte por cento; e sendo o imóvel destinado à exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento, não abrangendo, portanto, simples obras de ampliação de cômodos; e 5) a vigência ininterrupta do contrato de locação for superior a cinco anos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Poderá ser ajustada por prazo determinado e por prazo indeterminado. A denúncia da locação residencial, projetada para viger indeterminadamente, poderá ser exercida pelo locador a qualquer tempo, exigindo-se notificação premonitória, para desocupação no prazo de 30 dias, como pressuposto de ação de despejo, concedendo-se ao locatário, que se negar a sair na sentença, o prazo de 15 dias para desocupar o imóvel. A locação residencial estabelecida para viger por prazo igual ou superior a 30 meses admite a denúncia vazia, exercida tanto pelo locador quanto pelo locatário (arts. 6º e 46, § 2º), e a extinção (art. 9º); quando ajustada por prazo inferior a 30 meses, findo o prazo estabelecido, sem denúncia, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel nas hipóteses do art. 47 da Lei nº 8.245/91.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de LOCAÇÃO RESIDENCIAL nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de LOCAÇÃO RESIDENCIAL de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; locação residencial&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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