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	<title>Maioria - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-26T22:18:18Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Maioria&amp;diff=24948&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T05:01:08Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Maioria&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = de-placido:maioria&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Formado do adjetivo maior, como vocábulo técnico-jurídico exprime tudo que vem em maior número , consequentemente em superioridade e mais vantagens em relação a outras coisas. É especialmente adotada para assinalar o maior número de votos, que se mostra indispensável, para que as deliberações ou resoluções, tomadas pelas pessoas que formam as corporações, os órgãos coletivos ou a sociedade, nas respectivas reuniões ou assembleias, se considerem aprovadas . É de rigor técnico a expressão: a maioria resolve ou delibera . Em regra, a maioria é revelada pelo maior número , sem atenção a qualquer preexistência de número ou quantidade. Assim, não importa a quantidade que possa existir ou que possa vir. Tanto basta a superioridade do resultado , que vem a demonstrar em determinadas circunstâncias. No entanto, essa maioria forma a espécie dita relativa . Maioria relativa, pois, é a que se firma pela pluralidade , sem atenção a qualquer relação de número ou cifra, que lhe seja estranha. Resulta simplesmente do maior número de momento, comparativamente ao número menor , que lhe ficou abaixo. Mas, além dela, a relativa , há a maioria absoluta e há a maioria qualificada ou especial , que se definem diferentemente, visto que não se formam pela maioria efetiva ou real , que é a relativa . A maioria absoluta é a que tem como base formadora a soma dos números anotados no momento , não simplesmente o resultado obtido. Em regra, constitui-se por um número que corresponda a mais da metade daquele que se encontra presente . E será, assim, sempre representada por mais da metade de votos, computados, em soma, todos os votos manifestados. Se 200 forem os votos manifestados, 101 formarão a maioria absoluta . E, não importa que, por diversidade de votação, se consiga maioria com um número menor de votos. Esta será relativa, não valendo assim para produzir a eficácia da absoluta. Esta somente se formará por mais de metade dos votantes presentes à reunião. A maioria qualificada é a que se constitui quando atingido o número preestabelecido por lei ou regulamento, pela instituição, corporação ou sociedade. A maioria qualificada , dita também de maioria especial , é calculada sobre o número de votos ou votantes, que poderiam participar da reunião, para deliberar. A maioria qualificada difere da maioria absoluta, que se computa pelo número de presentes à reunião, e da maioria relativa , anotada pelo maior número , realmente obtido, na votação. A maioria qualificada não leva em consideração a presença das pessoas que possam formá-la, mas a existência , isto é, a totalidade dos presentes e ausentes, que poderiam participar do colégio ou da assembleia. Mas essa totalidade entende-se daqueles que poderiam legitimamente participar da votação . Ainda a maioria , em qualquer dos aspectos mostrados, diz-se de capital ou de pessoas . A maioria de capital é a que leva em consideração não a pessoa, mas o valor do capital , que representa, sendo, assim, seu voto tomado pela importância do capital, que possui. A maioria do capital , sem atenção ao número de pessoas, formará a maioria . Neste caso, os votos se cumulam por tantos votos quantos possam formar o capital representado. A maioria de pessoas é a que não leva em conta o valor do capital, mas o número de pessoas . É o voto per caput ou voto singular , em uso notadamente nas cooperativas, onde a maioria se forma pela evidência de maior número de sócios, sem atenção ao valor do capital que possam somar.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#maioria  | (em uma votação) majority [Black’s\nLaw Dictionary 8th edition, page 974].\n• as resoluções serão tomadas por maioria dos\nacionistas presentes → the resolutions shall\npass by a majority of the shareholders present;\nthe resolutions shall pass only if approved by\nthe majority of the shareholders present.\n“Each district court acting by a majority of its\ndistrict judges may make and amend rules\ngoverning its practice”.\n“The requirement that the board of directors\nact only by a majority of a quorum”. [Hamilton,\nRobert W., The Law of Corporations, p. 57].\n• maioria acionária → majority shareholders;\nmajority. Ver exemplo em MINORIA.\n• maioria qualificada → majority of all members;\nconstitutional majority; majority of the entire\nmembership; majority of the membership.\n• maioria simples → simple majority.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Maioria&amp;#039; tem ampla aplicação prática.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Na prática, refere-se a: Formado do adjetivo maior, como vocábulo técnico-jurídico exprime tudo que vem em maior número , con...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Do vocabulário jurídico clássico.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; maioria&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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