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	<title>Medida provisória - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-26T01:23:20Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Medida_provis%C3%B3ria&amp;diff=25554&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T05:11:34Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Medida provisória&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual, Direito Constitucional&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/medida-provisoria&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito constitucional.* Norma expedida pelo Presidente da República, no exercício de competência constitucional, estando no mesmo escalão hierárquico da lei ordinária, embora não seja lei. O Presidente da República pode adotar medida provisória, com força de lei, em caso de relevância para o interesse nacional e urgência, devendo submetê-la, de imediato, ao Congresso Nacional, que, se estiver em recesso, será convocado extraordinariamente para reunir-se no prazo de cinco dias. Tal medida provisória perderá sua eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei dentro de sessenta dias, prorrogáveis por uma única vez por igual prazo, a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes. **2.** *Direito processual civil.* Medida administrativa do juízo, de caráter transitório, para regularizar uma situação, até que se dê uma solução definitiva ao caso *sub judice.* Por exemplo, liminar em mandado de segurança e nos interditos possessórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (LexML - Tipologia):* Espécie normativa ou documento legal (Legislação::Medida Provisória).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (LexML - Tipologia):* Espécie normativa ou documento legal (Proposições Legislativas::Medida Provisória).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/313/medida-provisoria&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Medida legal, que veio contados da data da sua realização, quando substituir o Dec.-lei, abolido pela CF de 1988. a medida houver sido preparatória; não for Somente poderá ser adotada em caso de rerealizada dentro de 30 dias; o juiz anunciar levância e urgência e terá força de lei, devenfindo o processo principal, sem o julgado entretanto ser submetida de imediato ao mento positivo ou negativo de seu mérito. Congresso Nacional, que caso esteja em re-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Ato do Presidente da República com força de lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Tendo força de lei, é adotada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência da questão; deve ser levada imediatamente ao conhecimento do Congresso Nacional, que a analisará e poderá convertê-la ou não em lei. A medida provisória não convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, perderá sua eficácia desde a edição. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, o prazo para apreciação da Medida Provisória ficará suspenso. Medida provisória. Espécie normativa, prevista nos arts. 59, 62, 167, § 3º, e 246 da Constituição, em que o Chefe do Poder Executivo, em caso de relevância e de urgência, emite comandos provisórios, com força de lei, submetidos à apreciação do Poder Legislativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*&lt;br /&gt;
Norma com força de lei, editada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência e imediatamente submetida à apreciação do Congresso Nacional, que decide sobre a possibilidade de conversão em lei. Possui eficácia imediata e limitada ao prazo de 60 dias, prorrogável uma só vez por igual prazo.&lt;br /&gt;
Fundamentação Legal:&lt;br /&gt;
Artigo 62 e seguintes, da CF/1988.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#medida provisória | provisional presidential\ndecree.\n• a medida provisória foi convertida/votada em\nlei → the provisional presidential decree was\nvoted into law.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de MEDIDA PROVISÓRIA nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de MEDIDA PROVISÓRIA de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual, Direito Constitucional&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; medida provisória&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | LexML - Vocabulários | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Constitucional]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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