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	<title>Mora do devedor - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-24T19:07:50Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Mora_do_devedor&amp;diff=26368&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T05:25:57Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Mora do devedor&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/mora-do-devedor&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito civil.* É a que se configura quando o devedor não cumprir, por culpa sua, a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A mora do devedor (mora debitoris) é a que resulta da demora ou retardamento no cumprimento ou execução da obrigação por fato ou omissão que lhe seja imputável. É também conhecida sob o nome de mora solvendi (mora do cumprimento). Mas a mora do devedor ou mora solvendi decorre do inadimplemento comprovado, a fim de que se verifique haver sido o retardamento sem causa ou injusto . Nem toda demora caracteriza a mora do devedor, pois pode muito bem ocorrer que não se funde em fato ou omissão que lhe possa ser imputada, o que é essencial, mais que a culpa , que já se presume da simples inexecução. Nas obrigações com vencimento certo e de soma líquida, entende-se que a mora resulta da própria falta de pagamento no termo, em que se expira o respectivo prazo. É a mora fundada no dies interpellat pro homine , ou seja, é a que resulta do vencimento da própria dívida, determinado pela expiração do prazo, em que se mostra exigível. Nas obrigações cambiais, o dies interpellat pro homine por si só não tem força para constituir o devedor em mora. Necessário que se prove , pelo protesto, a falta de cumprimento da obrigação no dia de seu vencimento. Somente daí, posto em mora o devedor, se anotam os efeitos dela decorrentes, inclusive os juros moratórios . São efeitos da mora do devedor: a) Obrigá-lo a responder pelos prejuízos que por ela venha a sofrer o credor, nos quais se computam todas as vantagens que o credor poderia tirar, se cumprida a obrigação no tempo devido, tais como: 1) os frutos percebidos e por perceber; 2) os juros legais desde a mora. b) A pagar a pena convencional ajustada, na qual incorre, pleno jure , pelo inadimplemento da obrigação. c) A satisfazer as perdas e danos, que possam licitamente ser exigidos pelo credor quando, em face da delonga, a prestação se evidencie inútil. d) A responder pela impossibilidade da prestação, mesmo por caso fortuito ou força maior, não provocando o devedor a ausência de culpa ou que o dano adviria à coisa, objeto de prestação, mesmo que a obrigação fosse cumprida regularmente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de MORA DO DEVEDOR nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de MORA DO DEVEDOR de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; mora do devedor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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