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	<title>Necessidade - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-24T04:43:35Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Necessidade&amp;diff=26818&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T05:33:14Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Necessidade&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Penal, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = de-placido:necessidade&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
Com origem análoga a necessário, do necesse latino, de que proveio necessarius e de que se formou necessitas (necessidade), revela o vocábulo o sentido de condição indispensável, inevitabilidade, força maior, dever, irrecusabilidade, poder indeclinável . Nesta acepção, portanto, a necessidade que se gera de imposições ou predeterminações, a que não se pode fugir, é superior à vontade humana. É assim que se afirma: “Necessitas facit justum, quod de jure non est licitum” (A necessidade transforma em justo aquilo que o Direito reputava ilícito). É que, pela sentença popular, a necessidade não obedece às leis: necessitas caret lege . Necessidade . Na acepção jurídica, necessidade é a indispensabilidade , é a imprescindibilidade ou a substância , que não se pode dispensar, ou omitir, porque é necessária e obrigatória , para que as coisas se apresentem como devem ser apresentadas e se façam como devem ser feitas. Neste sentido, a necessidade se evidencia a regra, a medida, a formalidade predeterminada legalmente, para que se pratique um ato jurídico, seja como solenidade preliminar ou como elemento de fundo e forma do próprio ato. Necessidade . Como justificação à prática de certos atos ou à determinação de certas medidas, sem se mostrar, portanto, a obrigação para que se faça como se estatui no texto legal, a necessidade exprime a imperiosidade ou a indispensabilidade daquilo que se quer fazer, pelo que vem justificar os meios , que se põem em execução para que se faça o que é forçoso . Nesta acepção, necessidade possui significação mais extensiva que a utilidade , embora a encerre. A utilidade não é imperiosa, não é forçosa, não é imprescindível. E estas são qualidades intrínsecas da necessidade. No conceito do Direito Público, a teoria da necessidade vem justificar, em certos casos, as medidas governamentais, mesmo que possam ferir ou suspender, provisoriamente, preceitos legais, a respeito de direitos individuais . Neste caso, têm aplicação os brocardos jurídicos aludidos, em virtude dos quais se acentua que a necessitas non habet legem , visto que formula a própria lei. Em Direito Civil , a necessidade, também, é poderoso elemento de justificação à feitura de coisas ou à prática de atos, quando se mostram imperiosos ou necessários, em face de circunstâncias que obrigam ou determinam que se faça o que não se pode deixar de fazer , mesmo que possa ferir interesses alheios. Ela, aí, em princípio, tanto se pode firmar em ação do homem ou em fato de ordem natural , de que se gera a indispensabilidade. Da evidência do fato da ação e de sua força irresistível, conclui-se a justificativa que se integra na necessidade. Em sentido penal , outra acepção também não possui o estado que se deriva da necessidade. É a força imperiosa , o motivo irresistível , em que se funda a situação , que, por necessidade , se procura remover, para que se evitem os resultados do fato ou da ação, que a geraram. Mas a ideia de necessidade em Direito Penal está ligada à de perigo atual . É, portanto, indispensável que a necessidade se funde na existência deste perigo, provocado pelo fato natural ou pela ação de outrem, pois que, se estes vieram por sua vontade, a necessidade não se gera. Provado o estado de necessidade , tem este força para tornar inimputável o ato criminoso praticado sob seu império ou irresistibilidade. A necessidade, nesta acepção, seja do Direito Público, do Direito Civil ou do Direito Penal, é sempre mencionada sob a designação técnica de estado de necessidade . Necessidade . É ainda empregado o vocábulo para assinalar o estado de privações , em que encontra a pessoa, não possuindo meios nem recursos para sua própria mantença ou subsistência, ou tendo-os insuficientemente, de modo que não pode prover a si mesma, segundo o que se faz mister ou necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Necessidade&amp;#039; tem ampla aplicação prática.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
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|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Penal, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Do vocabulário jurídico clássico.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; necessidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Penal]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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