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	<title>Nome civil - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-23T22:06:54Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Nome_civil&amp;diff=27064&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T05:37:41Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Nome civil&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Avançado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = de-placido:nome-civil&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
No sentido legal, assim se entende o conjunto de palavras , adotado para designar uma pessoa. E, desse modo, distingui-la de qualquer outra. É o sinal de identidade, instituído pela sociedade, no interesse comum, a ser adotado obrigatoriamente pela pessoa. É cumprido pelo registro, também de caráter obrigatório, efetivado logo após o nascimento da pessoa. Vide: Registro civil . Na realidade, o nome civil é um aglomerado de nomes próprios , no sentido de substantivos. E, a rigor da técnica, é sempre compreendido em seu todo , recebendo cada parte dele uma denominação especial. É assim que o nome civil se compõe do prenome (nome individual), do nome de família (patronímico) e do cognome (alcunha ou apelido). O prenome , geralmente dito de nome de batismo ou nome de registro , é o nome próprio que vem inscrito em primeiro lugar e no início do nome. É o que serve de chamamento comum da pessoa entre seus parentes e conhecidos. É a denominação individual ou nome individual , como vulgarmente se diz. O patronímico ou nome da família é o adotado pelas famílias, e que se transmite de pais a filhos, sem alteração, para distingui-los em sua descendência. Cognome é o apelido ou a alcunha adotada pela pessoa na composição de seu nome. O nome civil é suscetível de alteração ou correção. No entanto, o prenome não pode ser alterado nem substituído. A lei o impõe imutável . A alteração ou a substituição do nome, assim, consiste da introdução nele de qualquer nova palavra ou da retirada de algum dos cognomes adotados. O próprio patronímico pode ser alterado , desde que nenhuma regra legal impeça sua alteração ou mesmo sua substituição. O prenome pode, também, ser corrigido , quando por equívoco tenha sido grafado, no assento do registro civil, erradamente. Mas será simples correção ou adoção da forma certa , não se entendendo, pois, nem alteração nem substituição, que a lei a isso veda. A aposição do nome em qualquer documento, pela pessoa que tem esse nome, diz-se assinatura . E somente ela legalmente o pode fazer, sendo falsificação se for por mãos de outrem. Mesmo quando outra pessoa, pela representação, faz contratos ou pratica atos em nomes de outrem, não ocorre assinatura do representado . O representante (mandatário) assina pelo mandante , isto é, anota o nome dele e assina seu próprio nome. Embora o nome não se considere, propriamente, um direito, a lei o protege , para que não seja fraudulenta ou abusivamente usado por outrem, que não o seu titular. E, refletindo o conceito e a consideração em que se tem a personalidade , que designa, é também protegido acerca da fama que dele se deriva. Quando duas pessoas, por coincidência, trazem nomes iguais , dizem-se homônimas . A homonímia em nomes civis é motivo justificativo para que uma das pessoas promova a alteração de seu nome, a fim de evitar a confusão, pelo acréscimo de mais um nome próprio ou pela retirada de um deles. Em matéria comercial, a homonímia não se permite, tendo preferência o nome comercial que se constitui e se institui em primeiro lugar, segundo a ordem do registro. A mudança do nome sempre deve ser promovida por via judicial , a fim de que seja, legalmente, autorizada. No assento do Registro Civil, onde foi a pessoa inscrita, deve ser anotada a alteração, pela averbação , especialmente quando nesse registro foi anotado o nome da pessoa por inteiro, quer dizer, quando consta do assento seu nome civil adotado. A respeito da mudança ou substituição do prenome, que a lei impõe como imutável, a Justiça não se há mostrado irredutível. Já se tem admitido, em casos excepcionais, a troca de prenome , quando é evidente o chocante , o desprezível , a irreverência , a abominação , decorrentes da adoção de prenome que vem expor a pessoa ao ridículo, à chacota ou ao desprezo público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;O conceito de &amp;#039;Nome civil&amp;#039; tem ampla aplicação prática.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Na prática, refere-se a: No sentido legal, assim se entende o conjunto de palavras , adotado para designar uma pessoa. E, des...&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Termo Jurídico Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Vocabulário Clássico&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Avançado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Do vocabulário jurídico clássico.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; nome civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Termo Jurídico Clássico]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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