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	<title>Nomeação - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-23T20:43:05Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Nomea%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=27081&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T05:37:55Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Nomeação&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/nomeacao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito administrativo.* Ato administrativo formal pelo qual o Poder Público nomeia alguém para um determinado cargo ou função pública. **2.** Na *linguagem jurídica* em geral é: a) ato ou efeito de nomear pessoa para o exercício de uma função; b) indicação de alguém pelo nome; chamamento; c) discriminação ou indicação de alguma coisa pelo nome, individualizando-a.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Ato ou efeito de nomear; do seu conteúdo e a sua aplicação aos fatos; Temístocles Calvacante nos dá seu conceicoercitiva, quando são incluídas ordens into: “É uma forma de provimento de cargo dispensáveis à observância obrigatória das público. É o ato formal pelo qual o Poder partes envolvidas na vinculação jurídica. Público atribui determinado cargo a uma Observação: A norma jurídica pode ser pessoa estranha a seus quadros.” taxativa, proibitiva, legal, preceptiva (que Observação: A designação é feita: em caráter contém preceitos), imperfeita, de anulação, efetivo, quando se tratar de pr&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim nominatio , de nominare (chamar, designar pelo nome), em sentido literal, tanto quer significar o chamamento que se faz de uma pessoa, para que se aproxime ou venha até onde é chamada, como a designação pelo nome ou indicação pelo nome de uma pessoa ou de uma coisa. No sentido da terminologia técnico-jurídica, é o vocábulo mais propriamente empregado na acepção de designação ou indicação pelo nome . E, assim, também significa a declaração do nome ou a menção do nome de uma pessoa ou de uma coisa, o que importa no sentido de individualização . Tem, pois, na aplicação técnica, conceito diverso de chamamento , mais propriamente utilizado para exprimir o ato pelo qual se chama alguém pelo nome , para que venha fazer alguma coisa ou se aproxime de quem o chama. É assim que se fazem diferentes os sentidos de chamamento ao processo e nomeação à autoria . No primeiro, em verdade, é a pessoa chamada para vir a juízo, enquanto no segundo caso é indicado ou designado o nome dela, para que possa ser trazida a juízo. Nomeação . É ainda aplicado na linguagem jurídica, como expressão técnica, para significar o ato pelo qual é uma pessoa designada ou indicada por uma outra, por seu nome , para desempenhar um encargo ou exercer uma função , investindo-se, por essa forma, dos poderes indispensáveis ao exercício da missão ou do encargo. No sentido do Direito Administrativo, entende-se o ato pelo qual o Poder Público faz a designação de uma pessoa para que seja promovida no exercício de um cargo ou função pública. Ela se revela a primeira investidura nos postos ou cargos administrativos, distinguindo-se, assim, da promoção ou do acesso , em que a pessoa é designada para mais alto posto ou cargo de categoria mais elevada. No entanto, em sentido mais extenso, é tomada para exprimir toda espécie de designação para desempenho de qualquer mister ou função, mesmo daquelas pessoas que já ocupam outros cargos. O Direito Administrativo institui as regras a serem adotadas para que se façam as nomeações ou provimento dos cargos públicos. No próprio ato em que a nomeação se objetiva, declara-se a qualidade ou a condição em que a pessoa é designada para o exercício do cargo ou função: se em caráter efetivo, como contratado, ou sob qualquer outra modalidade autorizada em lei. Vide: Demissão . Despedida . Empregado . Estabilidade . Exoneração . Funcionário .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#nomeação | nomination; appointment.\n• nomeação de tutor → appointment of tutor\n[Civil Code of Louisiana, Article 219].\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
S.f. Ato ou efeito de nomear; Temístocles Calvacante nos dá seu conceito: “É uma forma de provimento de cargo público. É o ato formal pelo qual o Poder Público atribui determinado cargo a uma pessoa estranha a seus quadros.” Observação: A designação é feita: em caráter efetivo, quando se tratar de provimento através de concurso público, não podendo ser exonerado, a não ser em determinados casos previstos na legislação específica de cada órgão, Estado Federativo, Estados-membros, prefeituras ou qualquer departamento público; em comissão, quando o provimento é feito para cargos de confiança, podendo por isso ser exonerado a qualquer momento (Lei n. 8.112, de 11.12.1990, art. 8.o).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
S.f. Ato ou efeito de nomear; Temístocles Calvacante nos dá seu conceito: “É uma forma de provimento de cargo público. É o ato formal pelo qual o Poder Público atribui determinado cargo a uma pessoa estranha a seus quadros.” Observação: A designação é feita: em caráter efetivo, quando se tratar de provimento através de concurso público, não podendo ser exonerado, a não ser em determinados casos previstos na legislação específica de cada órgão, Estado Federativo, Estados-membros, prefeituras ou qualquer departamento público; em comissão, quando o provimento é feito para cargos de confiança, podendo por isso ser exonerado a qualquer momento (Lei n. 8.112, de 11.12.1990, art. 8.o).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de NOMEAÇÃO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de NOMEAÇÃO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; nomeação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Administrativo]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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