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	<title>Oposição - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-22T23:19:50Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Oposi%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=28074&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T06:00:32Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Oposição&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Processo Legislativo, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/oposicao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Ciência política.* a) Opinião de grupos sociais ou de partidos políticos contrária ao governo ou ao regime político vigente no país; b) fiscalização legal e permanente dos governantes exercida por minorias políticas (Marcus Cláudio Acquaviva); c) partido de resistência contra o governo; d) ato que se opõe ao governo para paralisar sua ação ou para retirá-lo do poder; e) lado da assembleia legislativa onde ficam os parlamentares pertencentes aos partidos políticos contrários ao governo; f) discordância parlamentar contra ato governamental que contrarie princípio de um partido político; g) conjunto de pessoas ou grupos que pretendem alcançar objetivos contrastantes com os visados pelos detentores do poder político ou econômico (Zucchini, Friedrich e Hofstadter). **2.** *Retórica jurídica.* Antítese que reúne duas ideias que, aparentemente, são contraditórias. **3.** *Lógica jurídica.* a) Discordância de proposições, que tendo o mesmo sujeito e o mesmo predicado, diferem em qualidade ou quantidade; b) contradição entre dois termos. **4.** *Direito processual civil.* a) Impedimento legal oposto ao cumprimento de um processo; b) modo pelo qual terceiro prejudicado intervém no processo para defender seu direito contra pretensão alheia; c) procedimento especial pelo qual alguém pode objetivar, no todo ou em parte, coisa ou direito sobre o qual controvertem autor e réu, deduzindo pretensão contra eles. Para ajuizar oposição, alguns requisitos são exigidos: existência de litispendência; dedução pelo opoente, concomitantemente, de pretensão contra autor e réu; diferença entre os fundamentos de seu pedido e os do pedido do autor; competência do Juiz da causa, relativamente à matéria, para julgar a oposição; dedução anterior à sentença de primeiro grau (Nelson Nery Jr. e Rosa Mª de A. Nery). **5.** Na *linguagem jurídica* em geral: a) ato de contrapor-se; b) ato de opor-se; c) impedimento à prática de um ato; d) caráter do que é oposto; e) resistência; luta; f) antitético; g) contraste entre duas coisas contrárias. **6.** *Direito de propriedade intelectual.* Intervenção do interessado no registro de patente ou marca, com o escopo de impedir o pedido feito em prejuízo de um privilégio seu assegurado legalmente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário Legislativo):* Conjunto de partidos e blocos parlamentares que se opõem politicamente ao Governo, alinhando-se, em geral, com as posições da Minoria.&lt;br /&gt;
- Ver também: Minoria Parlamentar.&lt;br /&gt;
- Tradução: Opposition (Inglês); Oposición (Espanhol).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/613/oposicao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/216/oposicao&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de oppositio , de opponere (pôr diante, interpor, objetar), em sentido geral quer exprimir a contradita , o obstáculo , ou tudo que se promove em contrariedade ou para impedimento de alguma coisa. É, pois, o ato de opor-se , de contrapor-se , com argumentos ou com outras demonstrações ao que se quer fazer ou executar. Oposição . Na terminologia técnica do Direito Processual Civil, é a ação do terceiro prejudicado que vem intervir no processo já iniciado , em defesa de seu direito, e para excluir, simultaneamente, autor e réu da demanda. É, assim, uma verdadeira ação do terceiro, que se diz com direito ao objeto da causa, posta em litígio, para que cesse a demanda com a exclusão dos litigantes, autor e réu. Na exclusão simultânea do autor e réu, está, portanto, o caráter verdadeiro da oposição. E claro está que, se o direito discutido é do terceiro, que, intervindo, se torna opoente , não se justifica a permanência de intrusos à sua discussão e com pretensão a respeito. Oposição . Na linguagem política, assim se diz do grupo de pessoas que, nos colégios eleitorais ou nas assembleias, se colocam contrárias ao governo ou ao partido dominante. É o grupo que está no lado contrário . Oposição . Também chamada de oposição ao cumprimento de sentença ou de oposição à execução, é o mecanismo de defesa e reação de que dispõe o executado condenado à obrigação de fazer, não fazer e entrega de coisa contra o cumprimento da sentença. Após a edição da Lei nº 11.232/2005, não restaram mais dúvidas de que contra execução (a expressão execução é usada aqui em seu sentido amplo; hoje o mais adequado seria mesmo dizer cumprimento de sentença) de obrigação de fazer, não fazer e entrega de coisa não cabem mais embargos do devedor, já que não mais há a instauração de um “processo de execução”. Entretanto, a nova lei não indicou para estas hipóteses qual seria a forma de defesa do executado. Diante disso, doutrinadores propõem que sejam opostos o que se denomina “oposição à execução” ou “oposição ao cumprimento de sentença”, pois um processo equilibrado e justo não poderia prescindir de meios de defesa e reação contra atos judiciais. Essa Oposição não tem natureza jurídica de ação, como tinham os embargos do devedor, é fruto da criação doutrinária e jurisprudencial e tem, portanto, natureza de mera petição, não havendo sucumbência e nem custas processuais a recolher pela parte vencida. (gc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#oposição  | 1 – (intervenção de terceiros)\nopposition; intervention adverse to both the\nplaintiff and the defendant.\n• opoente → opponent.\n2 – (propriedade intelectual) vide MARCA.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de OPOSIÇÃO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de OPOSIÇÃO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Processo Legislativo, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; oposição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — O.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Processo Legislativo]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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