<?xml version="1.0"?>
<feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xml:lang="pt-BR">
	<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Pessoa_jur%C3%ADdica</id>
	<title>Pessoa jurídica - Histórico de revisão</title>
	<link rel="self" type="application/atom+xml" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Pessoa_jur%C3%ADdica"/>
	<link rel="alternate" type="text/html" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Pessoa_jur%C3%ADdica&amp;action=history"/>
	<updated>2026-06-13T15:14:09Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
	<generator>MediaWiki 1.45.1</generator>
	<entry>
		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Pessoa_jur%C3%ADdica&amp;diff=29577&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Pessoa_jur%C3%ADdica&amp;diff=29577&amp;oldid=prev"/>
		<updated>2026-05-20T06:26:40Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Pessoa jurídica&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/pessoa-juridica&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito civil.* Unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* ainda que não haja&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Pelo sistema da ficção, as patrimônio destinado a um certo fim. Nespessoas jurídicas “são aquelas, que não nastes casos os direitos não têm sujeito. São os cendo da natureza, como a pessoa natural, direitos sem sujeito”; “teoria da propriedaresulta, de uma ficção jurídica, uma criação de coletiva, de Planiol e Barthelemy: para imaginária da lei, do direito”: primeira teoria Planiol, a personalidade jurídica não é a soma (representação): “É atribuída à pessoa juríà classe das pessoas: é um modo de possuir dica, não a personalidade verdadeira, mas os bens em comum, é uma forma de proprieuma repr&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Sociedade, associação ou instituição, registrada no cartório de registro de pessoas jurídicas ou juntas comerciais, formada pela união de pessoas físicas para a realização de um fim determinado. Tem existência autônoma e personalidade jurídica separada da personalidade de seus membros, sendo reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em oposição à pessoa natural , expressão adotada para indicação da individualidade jurídica constituída pelo homem, é empregada para designar as instituições , corporações , associações e sociedades , que, por força ou determinação da lei, se personalizam , tomam individualidade própria , para constituir uma entidade jurídica , distinta das pessoas que a formam ou que a compõem. Diz-se jurídica porque se mostra uma encarnação da lei . E, quando não seja inteiramente criada por ela, adquire vida ou existência legal somente quando cumpre as determinações fixadas por lei. Dessa forma, ao contrário da pessoa natural , cuja existência legal se inicia por um fato natural (o nascimento), a pessoa jurídica somente tem existência quando o Direito lhe imprime o sopro vital . Criando-as ou as confirmando, é, pois, o Direito que determina ou dá vida a estas entidades , formadas pela agremiação de homens , pela patrimonização de bens , ou para cumprir, segundo as circunstâncias, realização do próprio Estado. Inquinam a expressão de pleonástica, porque pessoa simplesmente já exprime ou dá o sentido do ser juridicamente considerado. Realmente, pessoa assim se entende: tanto se refere ao homem , juridicamente compreendido, como a toda instituição ou organização , que se personalizou, legalmente, para cumprir finalidades do Direito ou fins desejados por seus instituidores. Mas a qualificação natural , ou a jurídica , é imposta para especialização, pois que, em verdade, segundo a matéria de que é composta ou constituída a pessoa, há distinção entre as duas espécies. Nesta razão, a qualificação adotada funda-se no fato , de que decorre a sua existência ou personalização civil . No homem, dá-se um fato natural . E daí a designação adotada logicamente: pessoa natural . Nas instituições, corporações, associações, sociedades, etc; o fato de que decorre a personalização ou individualização é legal, é jurídico, pois que se funda no Direito. E daí a expressão pessoa jurídica que integra este sentido. Jurídico é tudo o que vem, pertence, promana ou se funda no Direito. É o que é legal, aprovado ou confirmado por lei, quando não é a própria lei que o institui. Na literatura jurídica, ainda são usadas outras expressões, em substituição, à de pessoa jurídica, tais como: pessoa moral , pessoa social , pessoa coletiva , pessoa fictícia , pessoa civil , pessoa legal , pessoa universal , pessoa incorpórea e pessoa de existência ideal . As pessoas jurídicas dizem-se de Direito Público ou de Direito Privado. Vide: Pessoa de Direito Privado . Pessoa de Direito Público . As pessoas jurídicas são sempre representadas pelas pessoas naturais , a quem se outorgam poderes para representá-la. Esta representação , em regra, é dita de delegação por ser distinta, em sua formação e exercício, do mandato comum. A delegação ou o mandato legal atribuído aos representantes das pessoas jurídicas deve ser cumprido pessoalmente por vontade do delegado ou mandatário. No entanto, é permitido que o delegado ou o representante da pessoa jurídica possa investir alguém na qualidade de mandatário , para que pratique atos jurídicos, que são de sua investidura. Vide: Mandatário . Mandato legal . A representação da pessoa jurídica, quando de Direito Público, é determinada por lei, sendo o respectivo mandato por ela regulado. Quanto à pessoa jurídica de Direito Privado, será determinada por seus estatutos, compromissos e pelos contratos que a regem. As pessoas jurídicas de Direito Privado não se constituem legalmente, isto é, não são tidas como tendo existência legal, enquanto não tenham sido devidamente inscritas no ofício público competente. Daí data o nascimento, que as investe na personalidade civil ou as torna uma individualidade jurídica. A extinção ou a morte das pessoas jurídicas de Direito Privado ocorre pela sua dissolução, voluntária ou forçada , sendo esta por força de lei e a primeira quando por deliberação válida de seus componentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*&lt;br /&gt;
Ente coletivo, resultado de uma ficção jurídica, que possui personalidade própria para ser sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações.&lt;br /&gt;
Fundamentação Legal:&lt;br /&gt;
Artigo 40 e seguintes, do CC.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#pessoa jurídica | legal entity; legal person;\njuristic person; juridical person. Vide nota em PESSOA\nFÍSICA. Sinônimo em português: ente moral.\n“The existence of nations as legal entities\n(sovereigns)”. [Berman, Harold J., The Nature and\nFunctions of Law, p. 11].\n\n“The trend of the law is to treat a partnership as a\nseparate legal person”. [Anderson, Ronald A.,\nBusiness Law].\n• pessoa jurídica de direito público/privado →\nlegal entity governed by public/private law.\nDe um modo geral, a expressão pessoa jurídica é\ntraduzida como legal entity. Juristic person e\njuridical person são expressões também comuns,\nque podem ser utilizadas (Garner, Bryan A., A\nDictionary of Moder Legal Usage, p. 490; Louisiana\nCivil Code). Artificial person; conventional person,\nfictitious person não devem ser utilizados, por\nserem variações desnecessárias (Garner, Bryan A., A\nDictionary of Moder Legal Usage, p. 490).\nQuadro explicativo: Pessoas jurídicas de direito\nprivado. “As pessoas jurídicas de direito privado\nconstituídas exclusivamente com recursos\nparticulares podem assumir três formas diferentes:\nfundação, associação ou sociedade. O traço\ncaracterístico destas duas últimas é a união de\nesforços para a realização de fins comuns. Se esses\nfins são econômicos, a pessoa jurídica é uma\nsociedade”. [Coelho, Fábio Ulhoa, Curso de Direito\nComercial vol. 2, p. 13].\n• fundação → foundation.\n• associação → association.\n• sociedade → vide o verbete SOCIEDADE.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de PESSOA JURÍDICA nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de PESSOA JURÍDICA de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; pessoa jurídica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
	</entry>
</feed>