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	<title>Procedimento sumário - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-19T07:43:47Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Procedimento_sum%C3%A1rio&amp;diff=31378&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T06:56:48Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Procedimento sumário&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/procedimento-sumario&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito processual penal.* Rito processual simplificado, próprio do processo penal e da contravenção penal. **2.** *História do direito.* Aquele que, substituindo o antigo procedimento sumaríssimo, caracterizava-se pela simplificação dos atos processuais e pelo trâmite concentrado, para que se tenha uma rápida ou breve solução de causa urgente ou de pequena importância. Observava-se o procedimento sumário: nas causas cujo valor não exceder sessenta vezes o salário mínimo; nas causas, qualquer que seja o valor: a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; g) de revogação da doação por ingratidão; h) nos demais casos previstos em lei. Pela lei processual vigente, que extinguiu o procedimento sumário, quando a norma remeter àquele procedimento, observar-se-á o rito dos Juizados Especiais Cíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A Lei nº 9.245, de 26.12.1995, introduziu profundas modificações no capítulo do procedimento sumário, dentre as quais as mais significativas foram: a) a instituição da audiência preliminar de conciliação (art. 277); b) a vedação da declaratória incidental e da intervenção de terceiros (art. 280, I); c) a possibilidade de conversão da ação sumária em ordinária, se a causa demandar prova pericial complexa (art. 277, § 4º); d) redução do número de litígios sujeitos ao rito sumário (art. 275, II, letras a e g ); e) limitação do rito sumário, no caso de acidente de veículos, aos ocorridos em vias terrestres (art. 275, II, d ). Exemplificativamente, o procedimento sumário se aplica: a) à liquidação por artigos, quando a sentença condenatória houver sido proferida em ação de rito sumário (art. 609, com a redação de Lei nº 8.898, de 29.06.1994); b) às ações de acidente do trabalho (Lei nº 8.213, de 24.07.1991, arts. 19 a 23); c) às ações discriminatórias (LAD ou Lei nº 6.383, de 07.12.1976, art. 20); d) às ações decorrentes de indenização por responsabilidade civil em acidente de trânsito. As causas sujeitas a procedimento sumário têm as seguintes características: a) não interrompem seu curso durante as férias (art. 174, II); b) não admitem reconvenção, por se tratar de ação dúplice (art. 278, § 1º); c) os recursos admissíveis devem ser interpostos e impugnados no prazo comum de 15 dias, exceto agravo de instrumento e embargos de declaração (arts. 508 e 523); d) os recursos dispensam a revisão e o relatório nos autos, mas este deve integrar o acórdão (art. 549); e) devem ser julgados no prazo máximo de 40 dias (art. 550); f) o recurso de agravo será, em regra, retido (art. 280, III, com a redação da Lei nº 9.245, de 26.12.1995). Inadmite-se a desistência unilateral, na ação de procedimento sumário se, antes da audiência: a) realizou-se perícia; b) apresentou-se contestação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
Inovação que foi introduzida no CPC, em substituição ao antigo sumaríssimo, previsto nos arts. 275 a 281, tendo como características a rapidez para causas em que a instrução e a decisão devem ser produzidas na mesma audiência. É aplicado a causas de pequeno valor, ou seja, que não excedam a 20 vezes o valor do salário mínimo do país (Leis n. 9.099, de 26.09.1955, e 9.245, de 26.12.1995).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*&lt;br /&gt;
Inovação que foi introduzida no CPC, em substituição ao antigo sumaríssimo, previsto nos arts. 275 a 281, tendo como características a rapidez para causas em que a instrução e a decisão devem ser produzidas na mesma audiência. É aplicado a causas de pequeno valor, ou seja, que não excedam a 20 vezes o valor do salário mínimo do país (Leis n. 9.099, de 26.09.1955, e 9.245, de 26.12.1995).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de PROCEDIMENTO SUMÁRIO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; procedimento sumário&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual Penal]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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