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	<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Quinh%C3%A3o</id>
	<title>Quinhão - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-18T03:20:02Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Quinh%C3%A3o&amp;diff=32539&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T07:16:26Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Quinhão&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/quinhao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito civil.* **1.** Parcela da distribuição de um todo dividido que cabe a cada um; porção cabível a cada condômino na divisão da coisa comum. **2.** Cota-parte a que cada quinhoeiro tem direito por força de lei ou de partilha. **3.** Parte da herança cabível a cada herdeiro, na partilha.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* (o mesmo Diccion. de Ferr. Borges) é a parte de qualquer cousa indivisa, que pertence à alguém,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Fração de um total que perconceito ilibado, com mais de dez anos de tence a cada uma das pessoas, entre as quais, efetiva atuação profissional, indicados em um determinado bem é dividido; partilha. lista sêxtupla pelos órgãos de representaNota: Exemplos de partilha: a divisão da ção das respectivas classes (CF, arts. 94, cota-parte de uma propriedade ou de seus 107, 111, § 2.o, e 115, II). rendimentos, de um direito, de uma socie-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim quinio (reunião de cinco), é o vocábulo empregado, na terminologia jurídica, em dois sentidos, para indicar ou exprimir configurações distintas. Quinhão . Em sentido comum quinhão é a parte , ou seja, toda porção que cabe à pessoa, em razão de uma partilha ou de uma divisão, que lhe é assegurada por lei, para que se torne senhor exclusivo de sua parte. O quinhão, assim, é a cota ou parte de bens que cabe ao herdeiro, na partilha da herança. É a parte da propriedade dividida, que se atribui ao condômino. Quinhão . Mas, numa acepção especial, é tida na equivalência de sorte . E, neste caso, revela-se a cota de participação ou a parte que a pessoa tem no consórcio de uma propriedade ou de direitos indivisíveis. Assim, pelo quinhão determinado , verifica-se a participação de cada quinhoeiro ou consorte nos resultados ou nas rendas produzidas pela propriedade indivisa ou auferidas pelos direitos comuns. E a razão etimológica do vocábulo, de quini (cinco a cinco), talvez se explique pela imposição legal, tradicional, estabelecida, de que as coisas indivisas somente o podem ser, voluntariamente, pelo espaço de cinco anos. Nesta razão, durante o quinquênio , veda-se a divisão da coisa, para que cada um se assenhore da porção que lhe é devida. E sendo assim, conforme exprime o conceito jurídico de quinhão, nesta acepção indica-se mero jus in re aliena , de que se gera o direito de participar de uma cota proporcional acerca dos frutos ou das rendas que a coisa produzir. Em consequência, o quinhão não induz a compropriedade, desde que, fundada na indivisão, não assiste ao quinhoeiro o direito de pedir a divisão, para que cesse a comunhão.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#quinhão  | share.\n“Two or more persons may own the same thing in\nindivision, each having an undivided share”. [Civil\nCode of Louisiana, Article 480].\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de QUINHÃO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de QUINHÃO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; quinhão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — Q.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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