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	<title>Recurso Ordinário - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-17T08:28:32Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Recurso_Ordin%C3%A1rio&amp;diff=33341&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T07:30:22Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Recurso Ordinário&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Constitucional&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/recurso-ordinario&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito do trabalho.* Impugnação, no prazo de oito dias, de decisão de Vara do Trabalho em dissídio individual, e de decisão definitiva dos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos, buscando sua reforma. **2.** *Direito constitucional* e *direito processual.* Remédio cabível, dirigido ao: 1. Supremo Tribunal Federal para que julgue: a) *habeas corpus*, mandado de segurança, *habeas data* e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; e b) crime político. 2. Superior Tribunal de Justiça para julgar: a) *habeas corpus* e mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; e b) processos em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota (Glossário 2011):* Pode ser de competência recursal do&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* No TRT, é um recurso interposto contra uma decisão de primeiro grau (sentença).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça. No primeiro caso, é cabível das decisões denegatórias de Habeas Corpus , Mandados de Segurança, Habeas Data e Mandados de Injunção proferidas em única Instância pelos Tribunais Superiores e no julgamento de crime político (art. 102, inciso II, CF). No segundo caso, é cabível das decisões denegatórias de Habeas Corpus , proferidas em única ou última instância, e de Mandados de Segurança, proferidas em única instância, nas duas hipóteses pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios; é cabível, ainda, nas causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (art. 105, inciso II, CF).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Recurso cujo propóface de lei federal; c) dar à lei federal intersito é opor-se à resolução enunciada por pretação divergente da que lhe haja atribuíJunta de Conciliação de Julgamento em disdo outro tribunal”. sensão individual (CF, arts. 102, II, e 105,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Recurso apresentado ao TRT contra sentença proferida por um juiz de primeiro grau, ou seja, aquela que atua em uma Vara do Trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*&lt;br /&gt;
1. Recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, quando denegatória a decisão, em mandado de segurança decidido em única instância e habeas corpus decidido em única ou última instância pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e dos Territórios, bem como em causas em que forem partes estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e, do outro, município ou pessoa residente e domiciliada no País (CF, art. 105, caput, II).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando denegatória a decisão, em habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores ou em caso de crime político (CF, art. 102, II).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de Recurso Ordinário nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de Recurso Ordinário de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Constitucional&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; recurso ordinário&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Processual]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito do Trabalho]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Constitucional]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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