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	<title>Remuneração - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-16T16:59:10Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Remunera%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=33992&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T07:41:18Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Remuneração&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Administrativo, Direito Militar, Direito do Trabalho, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/remuneracao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Direito do trabalho.* a) Pagamento esporádico a que faz jus o empregado, apesar de não estar incluído no salário, por ter sido ajustado no contrato trabalhista (Othon Sidou); b) salário; c) totalidade dos pagamentos efetuados pelo empregador, periodicamente, ao empregado, incluindo salário, comissão, prêmio, abono, gratificação, diárias para viagem, adicionais, gorjetas etc. (Amauri Mascaro Nascimento). **2.** *Direito administrativo.* Vencimento de funcionário público. **3.** *Direito militar.* Soldo. **4.** *Direito civil.* a) Contraprestação de locação de serviços; b) aluguel; c) renda.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Importância que se nação, no instante do julgamento prévio da paga pelo aluguel de coisas; o que se paga ação penal de alçada do tribunal do júri, por serviços prestados; salário, honorário feito pelo promotor, pelo adjunto ou por de profissionais, ordenado, soldo, venciambos. O acusador tem em uma hora o temmento, a renda etc.; parcela variável do orpo concedido para a sua réplica. Contestadenado determinado ou padronizado do tração, feita pelo interessado, das afirmações balhador público efetivo (concursado) ou de outros, em conflito com a apelação, agracontratado (regido pela CLT) ou p&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim remuneratio , de remunerare (remunerar, compensar, retribuir), em sentido amplo exprime a recompensa , o pagamento ou a retribuição feitos por serviços prestados ou em sinal de agradecimento . Nesta razão, tudo que se recebe ou tudo que se paga , em retribuição ou pagamento é, sem dúvida, uma remuneração . Assim, são remunerações os salários , as diárias , os vencimentos , as comissões , os honorários , os soldos , as corretagens etc. Originariamente, portanto, remuneração contém sentido amplo e genérico, referindo-se a qualquer espécie de retribuição ou compensação , sem indagação da procedência nem do motivo por que se realizou. Remuneração . Em sede administrativa é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (art. 41 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990). Nenhum servidor poderá receber mensalmente importância superior à soma dos valores como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e ministros do STF (art. 42, da Lei nº 8.112, de 11.12.90). No que tange à remuneração o servidor a perderá (art. 44 da Lei nº 8.112): a ) nos dias em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; b ) na parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas. Não pode ser objeto de arresto, sequestro ou penhora (art. 48).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*&lt;br /&gt;
É a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente a 2/3 (dois terços) do respectivo padrão, mais as quotas ou porcentagens que, por lei, lhe tenham sido atribuídas e as vantagens pecuniárias a ela incorporadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* LE-SP nº 10.261/1968, art. 109&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*&lt;br /&gt;
É a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do LE- cargo, correspondente a 2/3 (dois terços) do respectivo padrão, 10. mais as quotas ou porcentagens que, por lei, lhe tenham sido 109 atribuídas e as vantagens pecuniárias a ela incorporadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Referência/Fundamentação:* SP nº 261/1968, art.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#remuneração  | 1 – compensation; pay;\nremuneration. O termo remuneration é menos\ncomum.\n“Modern state statutes expressly authorize\ncompensation for directors”. [Hamilton, Robert W.,\nThe Law of Corporations, p. 310].\n\n2 – (do capital; investimento) yield.\n• remuneração do capital → yield on the capital.\n_______________\n&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de REMUNERAÇÃO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de REMUNERAÇÃO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Administrativo, Direito Militar, Direito do Trabalho, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; remuneração&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Administrativo]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Militar]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito do Trabalho]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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