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	<title>Repartição - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-16T14:31:15Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://dicionario.advogadocompleto.com/index.php?title=Reparti%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=34099&amp;oldid=prev</id>
		<title>Advogado Completo: Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica</title>
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		<updated>2026-05-20T07:43:00Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Info/Verbete Jurídico&lt;br /&gt;
|termo = Repartição&lt;br /&gt;
|classe_terminologica = Conceito Geral&lt;br /&gt;
|nivel_tecnico = Especializado&lt;br /&gt;
|idioma_origem = Português&lt;br /&gt;
|areas_do_direito = Direito Administrativo, Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
|jurisdicao = Brasil&lt;br /&gt;
|semantic_id = http://lexml.gov.br/vocab/reparticao&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
{{Progresso do texto}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Significado Prático ==&lt;br /&gt;
*Economia política.* a) Distribuição conforme a proporção da contribuição de cada um dos fatores de produção, cuja totalidade constitui a “renda nacional”; remuneração pela participação no processo produtivo; b) conjunto de normas relativas à remuneração dos fatores de produção, ou seja, do trabalho, do capital, da matéria-prima e da organização; c) pagamento de transferência, correspondente às subvenções, pensões, aposentadorias, benefícios previdenciários etc. (Ana Maria Ferraz Augusto). **2.** *Direito civil.* a) Partilha; b) rateio; c) distribuição das partes de um todo a quem de direito; d) divisão do bem em partes iguais, salvo se condicionada à proporção dos direitos de cada proprietário; e) quinhão. **3.** *Direito administrativo.* a) Órgão administrativo; b) secretaria onde se trata de negócio público. **4.** *Direito comercial.* a) Operação pericial pela qual se avalia avaria comum, calculando a soma ou cota que cada parte deve pagar ou receber a título de indenização; b) rateio de avarias grossas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de repartir (dividir em partes, distribuir), exprime vulgarmente a distribuição das partes de um todo entre várias pessoas, com direito a ela. Desse modo, repartição não significa simplesmente a divisão da coisa , mas a divisão desta e distribuição das partes repartidas ou das porções , em que se dividiu, entre várias pessoas. Repartição , pois, apresenta-se em significação equivalente a partilha e a rateio . No entanto, partilha é mais propriamente empregada para designar a repartição de bens nos inventários. E o rateio, para indicar a repartição proporcional, em regra fundada num direito creditório. A repartição , importando numa divisão , entende-se sempre distribuição em partes iguais , salvo se condicionada à proporcionalidade dos direitos de cada um. Repartir, enunciado simplesmente, exprime dividir em partes , para que estas partes se distribuam equitativamente: o quociente da divisão, onde o divisor será representado pelo número de partes a distribuir, indicará extamente o quinhão ou parte de cada um. Repartição . Na linguagem da Administração Pública, é o vocábulo designado para indicar os órgãos administrativos , a que se atribuem poderes para desempenhar atos de ordem administrativa, indispensáveis ao cumprimento das finalidades do Estado. As repartições públicas , pois, entendem-se as seções em que se divide a Administração Pública , a que se cometem os encargos de cumprir, dentro da lei, as ordens emanadas do Governo. Funcionam, portanto, em face de uma delegação dos poderes públicos, para realizar a administração e gerência dos negócios públicos. Os serviços executados pelas repartições públicas dizem-se, geralmente, serviços burocráticos. Pertencem, como anotamos, à Administração Pública, cujos órgãos divisionários ou seções também se denominam departamentos públicos . O sentido de departamento público é mais amplo, desde que haja departamentos cujas funções não são de ordem burocrática ou meramente administrativa de negócios públicos. Assim, entre os departamentos públicos ou oficiais encontram-se as autarquias , cujos negócios ou serviços de que tratam são, por vezes, de ordem privada. Foram publicizados no interesse coletivo ou em bem da coletividade. E há departamentos, mesmo não autárquicos, que não tratam simplesmente de serviços burocráticos, mas de serviços de ordem industrial, de interesse público, tal como a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). E, por esta razão, não se entendem, a rigor, como repartições públicas, embora sejam departamentos públicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025) ==&lt;br /&gt;
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;width:100%; border-collapse:collapse; border:1px solid #c8ccd1;&amp;quot;&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#eaecf0; color:#202122; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Formal (Juridiquês)&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;background:#e6f4ea; color:#137333; width:50%; padding:8px; text-align:left;&amp;quot; | Redação Cidadã (Linguagem Simples)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f8f9fa;&amp;quot; | &amp;#039;&amp;#039;&amp;quot;Ocorreu a aplicação de REPARTIÇÃO nos autos do processo.&amp;quot;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
| style=&amp;quot;vertical-align:top; padding:10px; background:#f4fbf7; font-weight:500;&amp;quot; | &amp;quot;Ocorreu o uso prático de REPARTIÇÃO de forma direta e acessível no caso.&amp;quot;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Detalhes Classificatórios ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Áreas do Direito associadas:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Direito Administrativo, Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Classe Terminológica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Conceito Geral&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Natureza Jurídica:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Definição Doutrinária&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nível Técnico sugerido:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Especializado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Aspectos Linguísticos ==&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Idioma originário:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Português&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Etimologia:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; Origem da linguagem jurídica.&lt;br /&gt;
* &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pronúncia ou leitura recomendada:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; repartição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referência Bibliográfica ==&lt;br /&gt;
* Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Conceito Geral]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Administrativo]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Comercial]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Teoria Geral do Direito]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Direito Direito Civil]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Advogado Completo</name></author>
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